APS 3/2008 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 27/02/2008
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 28/02/2008 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APS 16/2012
Fundamenta (o)(a) PDG 5/2013
Instaurada comissão pel(o)(a) PDG 2/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 264/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) ADG 501/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1156/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1308/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1389/2013
Prazo prorrogado por APS 6/2008
Revogado pel(o)(a) PPS 4/2014
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Ver também PDG 20/2011
Ver também PDG 109/2012
Ver também ADG 3555/2012
Instaura comissão ATC 2/2008

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, DE 2008.

 

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e Considerando a publicação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008; o volume dos contratos e convênios firmados anualmente pelo Senado Federal, e a economicidade que a Casa obtém por uma gestão de contratos eficiente e moderna; a grande demanda de informações que a implantação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008, acarretará; e o Relatório Final da Comissão Especial de Aperfeiçoamento da Gestão de Contratos, de 18 de fevereiro de 2008; RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Especial encarregada de acompanhar a implementação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008.

 

Parágrafo Único. Para a consecução dos seus objetivos, a Comissão deverá adotar as medidas necessárias visando:

 

I - publicação, em conjunto com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações, de manual de orientação aos gestores de contratos;

 

II - implementação, em conjunto com a Secretaria Especial de Informática-PRODASEN, de sistema informatizado de suporte à gestão de contratos; e

 

III - execução, em conjunto com o Instituto Legislativo Brasileiro-ILB, de treinamento específico aos gestores de contratos do Senado Federal.

 

IV - a de gerir contratos do Senado Federal na forma de Gestão Compartilhada, em consonância com a Ato da Comissão Diretora Diretora nº 02, de 2008; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

V - resolver sobre a padronização de atos de gestão de contratos cujos objetos sejam ou envolvam contratação de mão de obra. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

Art. 2º A comissão será integrada por: (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

I - dois representantes da Diretoria-Geral; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

II - um representante da SECS; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

III - um representante da SEEP; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

IV - um representante da SEGER; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

V - um representante da SEI; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

VI - um representante da SINTER; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

VII - um representante da SPATRI; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

VIII - um representante da SPOL. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

Parágrafo Primeiro. A presidência e a vice-presidência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos serão ocupados pelos representantes da Diretoria-Geral. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

Parágrafo Segundo. Para secretariar os trabalhos o presidente designará servidor lotado na Diretoria-Geral Adjunta. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)

 

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos seus trabalhos.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Senado Federal, 27 de fevereiro de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3917, de 28/02/2008, p. 1.