ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 3, DE 2008.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e Considerando a publicação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008; o volume dos contratos e convênios firmados anualmente pelo Senado Federal, e a economicidade que a Casa obtém por uma gestão de contratos eficiente e moderna; a grande demanda de informações que a implantação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008, acarretará; e o Relatório Final da Comissão Especial de Aperfeiçoamento da Gestão de Contratos, de 18 de fevereiro de 2008; RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial encarregada de acompanhar a implementação do Ato da Comissão Diretora nº 02, de 2008.
Parágrafo Único. Para a consecução dos seus objetivos, a Comissão deverá adotar as medidas necessárias visando:
I - publicação, em conjunto com a Secretaria Especial de Editoração e Publicações, de manual de orientação aos gestores de contratos;
II - implementação, em conjunto com a Secretaria Especial de Informática-PRODASEN, de sistema informatizado de suporte à gestão de contratos; e
III - execução, em conjunto com o Instituto Legislativo Brasileiro-ILB, de treinamento específico aos gestores de contratos do Senado Federal.
IV - a de gerir contratos do Senado Federal na forma de Gestão Compartilhada, em consonância com a Ato da Comissão Diretora Diretora nº 02, de 2008; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
V - resolver sobre a padronização de atos de gestão de contratos cujos objetos sejam ou envolvam contratação de mão de obra. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
Art. 2º A comissão será integrada por: (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
I - dois representantes da Diretoria-Geral; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
II - um representante da SECS; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
III - um representante da SEEP; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
IV - um representante da SEGER; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
V - um representante da SEI; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
VI - um representante da SINTER; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
VII - um representante da SPATRI; (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
VIII - um representante da SPOL. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
Parágrafo Primeiro. A presidência e a vice-presidência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos serão ocupados pelos representantes da Diretoria-Geral. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
Parágrafo Segundo. Para secretariar os trabalhos o presidente designará servidor lotado na Diretoria-Geral Adjunta. (Incluído pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 16/2012)
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 2008. Senador Efraim Morais, Primeiro-Secretário.
Publicado:
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3917, de 28/02/2008, p. 1.