APS 16/2012 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 14/11/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 19/11/2012 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) PPS 4/2014
Ver também PDG 109/2012
Ver também PDG 2/2013
Ver também PDG 5/2013
Altera APS 3/2008
Ver também APS 35/2009

 

Secretaria de Gestão da Informação e Documentação

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 16, DE 2012.

 

Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2008, para redefinir a competência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos e estabelecer as unidades administrativas que deverão integrá-la.

 

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2008, com a redação que lhe deu o Ato do Primeiro-Secretário nº 35, de 2009, que trata da Comissão Permanente de Gestão de Contratos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...............................................................................................................................

 

Parágrafo Único .................................................................................................................

 

............................................................................................................................................

 

IV - A de gerir contratos do Senado Federal na forma de Gestão Compartilhada, em consonância com a Ato da Comissão Diretora Diretora nº 02, de 2008;

 

V - Resolver sobre a padronização de atos de gestão de contratos cujos objetos sejam ou envolvam contratação de mão de obra.

 

Art. 2º A comissão será integrada por:

 

I - Dois representantes da Diretoria-Geral;

 

II - Um representante da SECS;

 

III - Um representante da SEEP;

 

IV - Um representante da SEGER;

 

V - Um representante da SEI;

 

VI - Um representante da SINTER;

 

VII - Um representante da SPATRI;

 

VIII - Um representante da SPOL.

 

Parágrafo Primeiro. A presidência e a vice-presidência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos serão ocupados pelos representantes da Diretoria-Geral.

 

Parágrafo Segundo. Para secretariar os trabalhos o presidente designará servidor lotado na Diretoria-Geral Adjunta. ”

 

Art. 2º A Diretoria-Geral fará a designação dos membros da Comissão de que trata este ato e determinará os contratos que serão por ela geridos.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 14 de novembro de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5103, de 19/11/2012.