ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 16, DE 2012.
Altera o Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2008, para redefinir a competência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos e estabelecer as unidades administrativas que deverão integrá-la.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Primeiro-Secretário nº 3, de 2008, com a redação que lhe deu o Ato do Primeiro-Secretário nº 35, de 2009, que trata da Comissão Permanente de Gestão de Contratos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
Parágrafo Único .................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - A de gerir contratos do Senado Federal na forma de Gestão Compartilhada, em consonância com a Ato da Comissão Diretora Diretora nº 02, de 2008;
V - Resolver sobre a padronização de atos de gestão de contratos cujos objetos sejam ou envolvam contratação de mão de obra.
Art. 2º A comissão será integrada por:
I - Dois representantes da Diretoria-Geral;
II - Um representante da SECS;
III - Um representante da SEEP;
IV - Um representante da SEGER;
V - Um representante da SEI;
VI - Um representante da SINTER;
VII - Um representante da SPATRI;
VIII - Um representante da SPOL.
Parágrafo Primeiro. A presidência e a vice-presidência da Comissão Permanente de Gestão de Contratos serão ocupados pelos representantes da Diretoria-Geral.
Parágrafo Segundo. Para secretariar os trabalhos o presidente designará servidor lotado na Diretoria-Geral Adjunta. ”
Art. 2º A Diretoria-Geral fará a designação dos membros da Comissão de que trata este ato e determinará os contratos que serão por ela geridos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de novembro de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5103, de 19/11/2012.