ATO DO PRESIDENTE Nº 66, DE 2006.
Consolida e estabelece procedimentos ao inicio da Quinquagésima Terceira Legislatura do Senado Federal.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, em observância ao disposto na Lei 8.112, de 1990, nos Atos da Comissão Diretora nºs 01, de 1994 e 25, de 1998, nos Atos do Primeiro-Secretário nºs 03, de 1987 e 09, de 2002, e no Ato do Diretor-Geral nº 95, de 1994,
Considerando a necessidade de prestar informações objetivas e de garantir a normalidade das rotinas de trabalho decorrentes da instalação da Quinquagésima Terceira Legislatura;
Considerando o volume de processos e de outras demandas que essa transição acarreta, bem como a necessidade de implantar ações que resguardem o servidor e o Senado Federal, RESOLVE:
I - Os servidores efetivos lotados nos gabinetes parlamentares, cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2007, serão dispensados da respectiva função comissionada a partir de 1º de fevereiro de 2007.
II - Os servidores efetivos lotados nos gabinetes das Lideranças, da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes serão dispensados da respectiva função comissionada, sempre que houver mudança dos titulares desses gabinetes.
III - Os servidores de que tratam os itens I e II ficarão em trânsito pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis e assinarão o ponto no Serviço de Atendimento ao Usuário - SEAUPA - da Subsecretaria de Pessoal Ativo, localizado no 8º andar do Anexo I, prazo no qual deverá ser apresentado ao Serviço de Protocolo Administrativo o Processo de Movimentação de Servidor - PMS, devidamente assinado pelo chefe de gabinete ou diretor da unidade de lotação pretendida e pelo Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.
IV - Findo o prazo a que se refere o item III, sem que tenha havido a nova lotação, o servidor será lotado em órgão a ser definido pelo Diretor-Geral, salvo os de lotação específica, assim compreendidos os consultores legislativos e de orçamento, os analistas e técnicos legislativos das áreas de comunicação social, advocacia, taquigrafia, medicina, psicologia, segurança, artesanato, transporte, biblioteconomia, tradução e interpretação, contabilidade, odontologia, enfermagem, arquitetura, engenharia, radiologia, eletrônica e telecomunicações, telefonia, bem como os analistas e técnicos legislativos da Secretaria Especial de Informática - Prodasen, que, após o referido prazo, retornarão a seu órgão de origem, independentemente de Processo de Movimentação de Servidor - PMS.
V - A Secretaria de Recursos Humanos manterá no Serviço de Atendimento ao Usuário da Subsecretaria de Pessoal Ativo formulário de perfil profissional a ser preenchido, facultativamente, pelos servidores que encontrarem dificuldades para localizar nova lotação, o qual será distribuido às unidades da Casa onde houver lotação disponível.
VI - A Secretaria de Recursos Humanos disponibilizará no Guia do Servidor da SERH (intranet - página do Senado Federal):
a) relação de todos os servidores em trânsito, que será atualizada diariamente, para conhecimento dos Senhores Senadores, diretores de unidades administrativas e chefes de Gabinete Parlamentar;
b) lotação padrão dos gabinetes parlamentares, ficando vedada a disponibilização das vagas existentes sem a expressa autorização do respectivo titular.
VII - Os servidores no exercício de cargo em comissão lotados nos gabinetes parlamentares, cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2007, tendo em vista o Ato da Comissão Diretora nº 25, de 1998, serão exonerados a partir de 1º de fevereiro de 2007.
VIII - Os servidores no exercício de cargo em comissão lotados nos gabinetes das Lideranças, da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes serão exonerados, sempre que houver mudança dos titulares desses gabinetes.
IX - O acerto de contas dos servidores de cargo em comissão exonerados, inclusive com o pagamento das verbas indenizatórias previstas na legislação vigente, ocorrerá mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos no Serviço de Atendimento ao Usúario - SEAUPA da Subsecretaria de Pessoal Ativo:
a) Declaração de Imposto de Renda - Ano Base 2005, exercício 2006, a ser entregue no Serviço de Documentação e Arquivo da SERH, localizada na Unidade de Apoio I do Senado Federal, na via N2;
b) Comprovante padronizado do auxílio-creche referente ao pagamento das mensalidades escolares de julho a dezembro de 2006 e de janeiro de 2007 a ser distribuído pelo Serviço de Direitos e Deveres da SERH e entregue no Serviço de Atendimento ao Usúario da Subsecretaria de Pessoal Ativo.
X - Os servidores efetivos e comissionados lotados nos gabinetes parlamentares cujo titular foi reeleito serão mantidos até manifestação em contrário do respectivo Parlamentar.
XI - Os servidores cedidos ao Senado Federal por outros órgãos da Administração Pública e lotados nos gabinetes parlamentares cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2007 serão devolvidos a seu órgão de origem, a partir de 1º de fevereiro de 2007, mediante ofício do Diretor-Geral.
XII - Além do disposto neste Ato, aplicam-se à nomeação, posse e cessão de servidores para o exercício de cargo em comissão nos gabinetes parlamentares, de Liderança e da Mesa Diretora as disposições contidas no Ato nº 9, de 2002, do Primeiro-Secretário, não lhes sendo exigida a realização do exame psicotécnico em observância ao art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1994, e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
XIII - No período de 2 de janeiro até 30 de julho de 2007, em virtude da necessidade de preparação, controle e registro das exonerações dos atuais servidores e das nomeações e posses dos novos servidores, o horário de atendimento externo da Subsecretaria de Pessoal Comissionado da Secretaria de Recursos Humanos, inclusive para a realização do ato de posse, será de 9h às 12h e de 14h30min às 17h30min.
XIV - Os casos não previstos por este Ato serão decididos pelo Diretor-Geral.
XV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de dezembro de 2006. Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3631, suplementar nº 2, de 20/12/2006, p. 1.