ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 1998.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Resolução do Senado Federal nº 09, de 1997, e tendo em vista o estabelecido pela Resolução do Senado Federal nº 63, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Ao final de cada legislatura, o ocupante de cargo em comissão de Assessor Técnico, Secretário Parlamentar ou Assistente Parlamentar, será exonerado se o parlamentar que o indicou não houver sido reeleito.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo em caso de renúncia, perda de mandato ou morte de Senador.
§ 2º A Subsecretaria de Administração de Pessoal adotará as providências legais e administrativas para o cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 2º O Suplente de Senador que, em caráter provisório, exercer o mandato de Senador, poderá ser assistido por Assessor Técnico, Secretário Parlamentar ou Assistente Parlamentar de sua estrita confiança.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, 25 de novembro de 1998. Antonio Carlos Magalhães - Geraldo Melo - Carlos Patrocínio - Lucídio Portella.
Publicado:
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1805, de 26 de novembro de 1998, p. 1.