ATO DO PRESIDENTE Nº 80, DE 2002.
Consolida e estabelece os procedimentos ao início da Qüinquagésima Segunda Legislatura do Senado Federal.
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, em observância ao disposto na Lei 8.112, de 1990, nos Atos da Comissão Diretora nºs 01, de 1994 e 25, de 1998, nos Atos do Primeiro-Secretário nºs 03, de 1987 e 09, de 2002, e no Ato do Diretor-Geral nº 95, de 1994,
Considerando a necessidade de prestar informações objetivas e de garantir a normalidade das rotinas de trabalho decorrentes da instalação da Qüinquagésima Segunda Legislatura;
Considerando o volume de processos e de outras demandas que essa transição acarreta, bem como a necessidade de implantar ações que resguardem o servidor e o Senado Federal, RESOLVE:
I - Os servidores efetivos lotados nos gabinetes parlamentares cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2003 serão dispensados da respectiva função comissionada a partir de 1º de fevereiro de 2003.
II - Os servidores de que trata o item anterior ficarão em trânsito pelo prazo de até 10 (dez) dias úteis, e assinarão o ponto no Serviço de Atendimento ao Usuário - Seatus - da Secretaria de Recursos Humanos, localizado no 8º andar do Anexo I, prazo no qual deverá ser apresentado ao Serviço de Protocolo Administrativo o Processo de Movimentação de Servidor - PMS, devidamente assinado pelo chefe de gabinete ou diretor da unidade de lotação pretendida e pelo Diretor da Secretaria de Recursos Humanos.
III - Findo o prazo a que se refere o item II, sem que tenha havido a nova lotação, o servidor será lotado em órgão a ser definido pelo Diretor-Geral, salvo os de lotação específica, assim compreendidos os consultores legislativos e de orçamento, os analistas e técnicos legislativos das áreas de comunicação social, advocacia, taquigrafia, medicina, psicologia, segurança, artesanato, transporte, biblioteconomia, tradução e interpretação, contabilidade, odontologia, enfermagem, arquitetura, engenharia, radiologia, eletrônica e telecomunicações, telefonia, bem como os analistas e técnicos legislativos do Centro de Processamento de Dados do Senado Federal - Prodasen, que, após o referido prazo, retornarão a seu órgão de origem, independentemente de Processo de Movimentação de Servidor - PMS.
IV - A Secretaria de Recursos Humanos manterá no Serviço de Atendimento ao Usuário formulário de perfil profissional a ser preenchido, facultativamente, pelos servidores que encontrarem dificuldades para localizar nova lotação, o qual será distribuído às unidades da Casa onde houver lotação disponível.
V - A Secretaria de Recursos Humanos disponibilizará no Guia do Servidor da SERH (intranet - página do Senado Federal):
a) Relação de todos os servidores em trânsito, que será atualizada diariamente, para conhecimento dos Senhores Senadores, diretores de unidades administrativas e chefes de Gabinete Parlamentar;
b) Lotação padrão dos gabinetes parlamentares, ficando vedada a disponibilização das vagas existentes sem a expressa autorização do respectivo titular.
VI - Os servidores efetivos e os ocupantes de cargo em comissão lotados nos gabinetes dos membros da Mesa Diretora e nos gabinetes das Lideranças serão mantidos até que os titulares da Mesa Diretora e os Líderes, respectivamente, requeiram seu desligamento, exceto nos casos de Liderança que não preencha as exigências estabelecidas no § 4º do art. 65 do Regimento Interno do Senado Federal, cujos servidores serão desligados a partir da extinção do respectivo gabinete.
VII - Os servidores no exercício de cargo em comissão lotados nos gabinetes parlamentares cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o vista o Ato da Comissão Diretora nº 25, de 1998, serão exonerados a partir de 1º de fevereiro de 2003.
VIII - O acerto de contas dos servidores de cargo em comissão exonerados a partir de 1º de fevereiro de 2003, inclusive com o pagamento das verbas indenizatórias previstas na legislação vigente, ocorrerá mediante a apresentação obrigatória dos seguintes documentos no Serviço de Atendimento ao Usuário - Seatus da SERH:
a) Declaração de Imposto de Renda - Ano Base 2001, exercício 2002;
b) Comprovante padronizado do auxílio-creche referente ao pagamento das mensalidades escolares de julho a dezembro de 2002 e de janeiro de 2003 a ser distribuído pelo Serviço de Direitos e Deveres da SERH.
IX - Os servidores efetivos e comissionados lotados nos gabinetes parlamentares cujo titular foi reeleito serão mantidos até manifestação em contrário do respectivo Parlamentar.
X - Os servidores cedidos ao Senado Federal por outros órgãos da Administração Pública e lotados nos gabinetes parlamentares cujo mandato do titular findar em 31 de janeiro de 2003 serão devolvidos a seu órgão de origem, a partir de 1º de fevereiro de 2003, mediante ofício do Diretor-Geral, com exceção dos servidores cedidos que se encontrarem nos gabinetes a que se referem os itens VI e IX, aos quais se aplicarão os procedimentos previstos nos mencionados itens.
XI - Além do disposto neste Ato, aplicam-se à nomeação, posse e cessão de servidores para o exercício de cargo em comissão nos gabinetes parlamentares, de Liderança e da Mesa Diretora as disposições contidas no Ato nº 9, de 2002, do Primeiro-Secretário, não lhes sendo exigida a realização do exame psicotécnico em observância ao art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 1, de 1994, e em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria.
XII - No período de 2 de janeiro até 30 de junho de 2003, em virtude da necessidade de preparação, controle e registro das exonerações dos atuais servidores e das nomeações e posses dos novos servidores, o horário de atendimento externo do Serviço de Cadastro Parlamentar da Secretaria de Recursos Humanos, inclusive para a realização do ato de posse, será de 9h às 12h e de 14h30min às 17h30min.
XIII - Os casos não previstos por este Ato serão decididos pelo Diretor-Geral.
XIV - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
XV - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 06 de dezembro de 2002. Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2662, de 9 de dezembro de 2002, p. 1.