APR 18/2009 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 17/02/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 18/02/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
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ATO DO PRESIDENTE Nº 18, DE 2009

Dispõe sobre a fixação de percentual máximo de taxa de juros nos contratos de empréstimos em consignação no Senado Federal e Órgãos Supervisionados.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º. Os bancos e instituições financeiras credenciadas junto ao Senado Federal não poderão cobrar taxa percentual de juros mensal superior a 1,60% (um vírgula sessenta por cento) nos contratos de empréstimos em consignação firmados com servidores do Senado Federal e Órgãos Supervisionados.

Art. 2º. Será automaticamente descredenciado o banco ou instituição financeira que descumprir o que estabelece o art. 1º deste Ato.

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de fevereiro de 2009. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4151, de 18 de fevereiro de 2009, p. 1.