ATC 2/2005 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 26/01/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 11/02/2005 0 1
Boletim Administrativo do Pessoal 10/02/2005 0 1
Boletim Administrativo do Pessoal 04/02/2005 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ratificado por RES 1/2005
Ver também ADG 2146/2005
Ver também ADG 257/2007
Ver também ADG 258/2007
Ver também ADG 1975/2008
Ver também RES 9/1997
Ver também ATC 13/1998
Ver também ATC 9/2000
Ver também ATC 28/2004

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 2005

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, combinado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º. O presente Ato modifica a estrutura administrativa do Órgão Central de Coordenação e Execução e altera o quadro de pessoal do Senado Federal.

Art. 2º. A atual Secretaria de Comunicação Social passa a denominar-se Secretaria Especial de Comunicação Social.

Art. 3º. As atuais Subsecretarias: TV Senado; Rádio Senado; Jornal Senado e Agência Senado, passam a denominar-se Secretarias.

Parágrafo Único - Fica criada uma função de Diretor- Adjunto de cada Secretaria de que trata o presente artigo.

Art. 4º. Integrarão também a estrutura da Secretaria Especial de Comunicação Social: Coordenação de Fotografia Jornalística; da TV Senado: Serviço de Arquivo e Tráfego de Fitas, Serviço de Reportagem e Coordenação TV Brasil Internacional; da Rádio Senado: Serviço de Reportagem, Serviço de Edição, Serviço de Programação e Divulgação, Coordenação Rádio Agência e Coordenação Rádio em Ondas Curtas; do Jornal Senado: Serviço de Edição Diária, Serviço de Sub-Editoria e Serviço de Edições Especiais; da Agência Senado: Serviço de Noticiário em Língua Estrangeira, Serviço de Noticiário em Tempo Real e Serviço de Revisão e Edição Jornalística.

§ 1º - Fica criada uma função de Assessor de Gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social.

§ 2º - As funções comissionadas de Assessor e Coordenador equivalem-se a Diretor de Subsecretaria.

§ 3º – As funções comissionadas em nível de direção dos órgãos da estrutura da Secretaria Especial de Comunicação Social podem ser preenchidas por servidores ocupantes de Cargos em Comissão, na forma da Resolução nº 09, de 1997.

Art. 5º. Ficam mantidos os demais órgãos e unidades que compõem a estrutura da antiga Secretaria de Comunicação Social, que não foram alterados por este Ato.

Art. 6º. A atual Subsecretaria de Arquivo passa a denominar-se Secretaria de Arquivo, e terá como órgãos: Gabinete; Serviço de Atendimento ao Usuário; Subsecretaria de Gestão de Documentos e Subsecretaria de Arquivo Permanente.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Gestão de Documentos compõe-se de: Serviço de Arquivo Administrativo; Serviço de Arquivo Legislativo; Serviço de Arquivo Impresso; e Serviço de Arquivos Especiais. A Subsecretaria de Arquivo Permanente compõe-se de: Serviço de Arquivo Histórico e Serviço de Difusão do Acervo e Produtos Especiais.

Art. 7º. Fica mantida a estrutura da Secretaria de Informação e Documentação, com a exclusão da Subsecretaria de Arquivo e respectivas unidades.

Art. 8º. A atual Subsecretaria de Serviços Gerais passa a denominar-se Secretaria de Serviços Gerais, e terá como órgãos: Gabinete; Serviço de Portaria e Coordenação de Transportes.

Parágrafo Único - A Coordenação de Transportes, com nível de Subsecretaria, compõe-se de: Gabinete, Serviço de Apoio Administrativo, Serviço de Manutenção de Veículos e Serviço de Gerenciamento de Dados e Arquivo.

Art. 9º. A atual Subsecretaria de Engenharia passa a denominar-se Secretaria de Engenharia, e terá como órgãos: Gabinete, Subsecretaria de Obras, Subsecretaria de Manutenção, Subsecretaria de Instalações Especiais e Subsecretaria de Instalações Prediais.

Parágrafo Único - A Subsecretaria de Obras compõe-se de: Serviço de Projetos Arquitetônicos; Serviço de Projetos de Instalações; Serviço de Execução e Fiscalização de Obras e Serviço de Elaboração de Planilhas Técnicas. A Subsecretaria de Manutenção compõe-se de: Serviço de Marcenaria; Serviço de Execução e Gestão e Serviço de Prevenção de Acidentes e Segurança do Trabalho. A Subsecretaria de Instalações Especiais compõe-se de: Serviço de Instalações Elétricas; Serviço de Elevadores e Serviço de Geração de Energia. A Subsecretaria de Instalações Prediais compõe-se de: Serviço de Instalações Hidrossanitárias e Serviço de Instalações de Ar-Condicionado.

Art. 10. A Diretoria-Geral Adjunta de que trata o art. 8º, inciso I, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora terá como órgãos: Gabinete, Serviço de Apoio Técnico e Serviço de Protocolo.

Art. 11. A Coordenação de Estágios de que trata o art. 5º, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora terá como órgãos: Serviço de Seleção de Estagiários, Serviço de Cadastro e Documentação e Serviço de Elaboração de Folha de Pagamento.

Art. 12. A Coordenação de Administração de Residências Oficiais do Senado Federal de que trata o art. 5º, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora terá como órgãos: Serviço de Administração Diurna e Serviço de Administração Noturna.

Art. 13. A Coordenação de Atividades Externas de que trata o art. 5º, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora terá como órgãos: Serviço de Passaportes e Vistos, Serviço de Passagens Aéreas e Postagens e Serviço de Entregas Externas.

Art. 14. A Coordenação de Apoio Aeroportuário de que trata o art. 5º, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora terá como órgãos: Serviço de Atendimento aos Parlamentares e Serviço de Desembaraço Alfandegário.

Art. 15. A estrutura da Subsecretaria de Planejamento e Controle de Contratações, de que trata o parágrafo único, art. 4º, do Ato nº 28, de 2004, da Comissão Diretora, fica assim alterada: Serviço de Planejamento e Controle, Serviço de Contratos, Serviço de Pesquisa de Preços de Aquisições e Serviço de Pesquisa de Preços de Serviços.

Art. 16. A estrutura da Secretaria de Recursos Humanos fica acrescida dos seguintes órgãos: Diretoria-Adjunta, Serviço de Administração, Serviço de Atividades Especiais, Serviço de Publicação, Serviço de Identificação Funcional, Serviço de Qualidade de Vida e Reabilitação Funcional.

Art. 17. A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com as modificações de estrutura efetuadas por este Ato.

Parágrafo Primeiro - Os efeitos do artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por Secretaria.

Parágrafo Segundo - As atribuições das funções comissionadas instituídas ou alteradas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor-Geral.

Art. 18. A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 19. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 26 de janeiro de 2005. José Sarney - Paulo Paim - Alberto Silva - Sérgio Zambiasi - Serys Slhessarenko - Geraldo Mesquita.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3170, suplementar, de 4 de fevereiro de 2005, p. 1.

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3171, de 10 de fevereiro de 2005, p. 1.  (Republicação)

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3172, de 11 de fevereiro de 2005, p. 1. (Republicação)