ADG 2146/2005 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 17/05/2005
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 18/05/2005 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 2/2005

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ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 2146, DE 2005

Estabelece as competências da Secretaria de Arquivo (SARQ) e das Subsecretarias e Serviços a ela subordinados.

 

O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2005, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidas por este Ato as competências da Secretaria de Arquivo (SARQ) e de suas unidades subordinadas.

Art. 2º - À Secretaria de Arquivo compete planejar, coordenar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos, nas fases corrente e intermediária; do Senado Federal e do Congresso Nacional, bem como recolher os documentos de fase permanente; dar acesso, preservar e divulgar o acervo arquivístico custodiado; exercer a função de órgão central do Sistema  de Arquivo e Controle de Documentos do Senado Federal e do Congresso Nacional – SIARQ-SF, nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2000.

Parágrafo único. São órgãos da Secretaria de Arquivo:

I - Gabinete (GBSARQ);

II - Serviço de Atendimento ao Usuário (SEATEN);

III - Subsecretaria de Gestão de Documentos; (SSGDOC) e

IV - Subsecretaria de Arquivo Permanente (SSARPE).

Art. 3º - Ao Gabinete compete providenciar o expediente, as audiências e a  representação do titular do órgão, atualizar sua agenda;  auxiliá-lo e assessorá-lo no desempenho de suas atividades;  executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão; promover a conservação das instalações físicas da Secretaria; controlar e conservar os bens patrimoniais; elaborar o planejamento e orçamento do órgão; e executar outras tarefas correlatas.

Art. 4º - Ao Serviço de Atendimento ao Usuário compete prestar informações e orientações aos usuários internos e externos e aos correspondentes do Brasil e do exterior na utilização de recursos informacionais e instrumentos de pesquisa disponíveis na Secretaria; preparar e fornecer cópias autenticadas dos documentos constantes no acervo da Secretaria de Arquivo que sejam de domínio público; e executar outras tarefas correlatas. 

Art. 5º - Á Subsecretaria de Gestão de Documentos compete prestar assistência técnica arquivística às unidades setoriais do Senado Federal na produção, tramitação, classificação, avaliação e arquivamento dos documentos de fase corrente, em qualquer suporte; proceder ao tratamento documental arquivístico de fase intermediária, promovendo recolhimento ao arquivo permanente ou estabelecendo procedimentos de eliminação, de acordo com tabela de temporalidade estabelecida.

Parágrafo Único. São órgãos da Subsecretaria de Gestão de Documentos:

I - Serviço de Arquivo Administrativo (SEARAD);

II - Serviço de Arquivo Legislativo (SEALEG);

III - Serviço de Arquivo Impresso (SEAIMP); e

IV - Serviço de Arquivos Especiais (SEARES).

Art. 6º - Ao Serviço de Arquivo Administrativo compete receber, avaliar, classificar, conservar e tornar acessíveis os documentos de fase intermediária, transferidos dos arquivos setoriais; aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional nos documentos preservados na unidade, promovendo seu recolhimento ao Arquivo Permanente ou sua eliminação; prestar assistência técnica aos arquivos setoriais administrativos; e  executar outras atividades correlatas.

Art. 7º - Ao Serviço de Arquivo Legislativo compete receber, avaliar, classificar, conservar e tornar acessíveis os documentos de fase intermediária transferidos dos arquivos setoriais; aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional nos documentos preservados na unidade, promovendo seu recolhimento ao Arquivo Permanente ou sua eliminação; prestar assistência técnica aos arquivos setoriais legislativos; e executar outras atividades correlatas.

Art. 8º - Ao Serviço de Arquivo Impresso compete receber, avaliar, classificar, conservar e tornar acessíveis as publicações do Senado Federal; aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivo do Senado Federal e do Congresso Nacional nos documentos preservados na unidade, promovendo seu recolhimento ao Arquivo Permanente ou sua eliminação; e executar outras atividades correlatas.

Art. 9º - Ao Serviço de Arquivos Especiais compete receber, avaliar, classificar, conservar e tornar acessíveis os documentos em suportes especiais, de fase intermediária, transferidos dos arquivos setoriais; aplicar a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos do Senado Federal e Congresso Nacional nos documentos em suportes especiais preservados na unidade, promovendo seu recolhimento ao Arquivo Permanente ou sua eliminação; prestar assistência técnica aos arquivos setoriais que tenham sob sua guarda documentos em suportes especiais (áudios-visuais e eletrônicos); e executar outras atividades correlatas.

Art. 10 - O Serviço de Arquivos Especiais deverá desenvolver suas atividades nas instalações da Subsecretaria de Arquivo Permanente.

Art. 11 - À Subsecretaria de Arquivo Permanente compete planejar e supervisionar as atividades de arranjo, descrição, guarda, conservação, restauração e reprodução dos documentos, de fase permanente, em qualquer suporte; regulamentar e estabelecer  critérios para utilização de tecnologias aplicadas a documentos arquivísticos; promover pesquisas históricas e culturais e publicar seus resultados em qualquer suporte.

Parágrafo Único. São órgãos da Subsecretaria de Arquivo Permanente:

I - Serviço de Arquivo Histórico (SEAHIS); e

II - Serviço de Difusão do Acervo e Produtos Especiais (SEDAPE).

Art. 12 - Ao Serviço de Arquivo Histórico compete recolher, arranjar, descrever, classificar, conservar e custodiar os documentos de fase permanente; elaborar instrumentos de pesquisa; planejar, supervisionar e coordenar as atividades de preservação e restauração dos documentos permanentes; prestar orientações sobre as condições ideais de segurança e ambiente do acervo; e executar outras atividades correlatas.

Art. 13 - Ao Serviço de Difusão do Acervo e Produtos Especiais compete divulgar o acervo arquivístico custodiado; organizar, orientar e executar atividades de pesquisa; preparar as publicações da Secretaria a serem editadas, em qualquer suporte; organizar e atualizar os dados biográficos dos Senadores brasileiros, alimentando o banco de dados correspondente; elaborar e editar publicações sobre as biografias dos Senadores, em qualquer suporte; e executar outras atividades correlatas.

Art. 14 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de maio de 2005. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3235, de 18 de maio de 2005.