ATC 28/2004 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 22/12/2004
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 24/12/2004 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 2/2005
Ver também ADG 1975/2008
Altera ATC 9/2000
Ver também ATC 13/1998

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 28, DE 2004

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9 de 1997, combinado com o art. 8º da Resolução nº 56, de 2002, RESOLVE:

Art. 1º - O presente Ato modifica a estrutura administrativa do Órgão Central de Coordenação e Execução e altera o quadro de pessoal do Senado Federal.

Art. 2º - A atual Subsecretaria de Administração Financeira passa a denominar-se Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, e terá como órgãos: Gabinete, Serviço de apoio Técnico; Serviço de Documentação e Arquivo; Subsecretaria de Administração Financeira; Subsecretaria de Administração Orçamentária e Subsecretaria de Contabilidade.

Parágrafo único – A Subsecretaria de Administração Financeira instituída no caput compõe-se de: Gabinete, Serviço de Liquidação e Apropriação e Serviço de Programação Financeira e Pagamento; a Subsecretaria de Administração Orçamentária compõe-se de: Gabinete, Serviço de Execução Orçamentária e Serviço de Gestão Orçamentária; e a Subsecretaria de Contabilidade compões-se de: Gabinete, Serviço de Análise e Conformidade Contábil e Serviço de Prestação de Contas e Relatórios.

Art. 3º - A Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio passa a denominar-se Secretaria de Patrimônio e terá como órgãos: Gabinete; Serviço de Controle e Permissões de Utilização de Espaço; Serviço de Documentação e Administração de Imóveis; Serviço de Sinalização; Subsecretaria de Controle de Qualidade e Especificações; Subsecretaria de Administração e Suprimento de Almoxarifados e Subsecretaria de Administração Patrimonial.

Parágrafo único – A Subsecretaria de Controle de Qualidade e Especificações compõe-se de: Gabinete, Serviço de Controle de Qualidade e Especificações de Bens de Consumo e Serviço de Controle de Qualidade e Especificações de Bens Permanentes; A Subsecretaria de Administração e Suprimento de Almoxarifados compõe-se de: Gabinete, Serviço de Administração de Almoxarifados e Serviço de Planejamento e Suprimento de Bens de Almoxarifados; A Subsecretaria de Administração Patrimonial compõe-se de: Gabinete, Serviço de Inventários, Serviço de Tombamento e de Transferências Patrimoniais e Serviço de Manutenção de Móveis e Eletrodomésticos.

Art. 4º - A Subsecretaria de Administração de Compras e Contratações de Serviços passa denominar-se Secretaria de Administração de Contratações e terá como órgãos: Gabinete, Comissão Permanente de Licitação; Subsecretaria de Apoio Técnico a Contratações; Subsecretaria de Contratações Diretas; e Subsecretaria de Planejamento e Controle de Contratações.

Parágrafo único – A Subsecretaria de Apoio Técnico a Contratações compõe-se de: Gabinete, Serviço de Elaboração de Editais e Serviço de Elaboração de Contratos; A Subsecretaria de Contratações Diretas compõe-se de: Gabinete, Serviço de Execução de Compras e Serviço de Execução de Contratações; e a Subsecretaria de Planejamento e Controle de Contratações compõe-se de: Gabinete, Serviço de Planejamento e Controle e Serviço de Pesquisas de Mercado.

Art. 5 – O Serviço de Administração de Residências Oficias do Senado Federal, o Serviço de Atividades Externas e o Serviço de Apoio Aeroportuário passam a denominar-se, respectivamente, Coordenação de Administração de Residências Oficiais do Senado Federal, Coordenação de Atividades Externas e Coordenação de Apoio Aeroportuário, e cria-se a Coordenação de Estágios Universitários, ficando subordinada à Diretoria Geral e com nível de Subsecretaria.

Art. 6º - Ficam extintas a Secretaria Administrativa e suas unidades não modificadas ou transformadas por este Ato.

Art. 7º - São mantidas as competências dos órgãos modificados ou transformados por este Ato, estabelecidas nos artigos 104, 142, 148 e 154 do Regulamento Orgânico do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000.

Parágrafo único – Ato do Diretor-Geral disporá sobre as competências dos demais órgãos e unidades instituídos ou modificados por este Ato.

Art. 8º - A Secretaria de Recursos Humanos adaptará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, na parte referente a funções comissionadas, em estrita consonância com as modificações de estrutura efetuadas por este Ato, observando também as seguintes disposições:

I – a função comissionada de Diretor da atual Secretaria Administrativa, de nível FC-09, é transformada em função comissionada de Diretor-Geral Adjunto, e fica criada mais uma função comissionada de Diretor-Geral Adjunto, nível FC-09.

II – fica criada uma função comissionada de Diretor-Adjunto da Secretaria de Assistência Médica e Social, nível FC-08; e

III – os efeitos do artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1998, estendem-se às Secretarias instituídas ou modificadas por este Ato, no limite ali previsto por Secretaria; bem como aos Gabinetes de Senador, no limite de um Analista Legislativo e um Técnico Legislativo por Gabinete.

Parágrafo único – As atribuições das funções comissionadas instituídas ou alteradas por este Ato são as previstas no Regulamento de Cargos e Funções do Senado Federal, aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 9, de 2000, e as não previstas serão definidas por Ato do Diretor-Geral.

Art. 9 – A Comissão Diretora encaminhará ao Plenário proposta de Resolução convalidando as alterações de que trata este Ato.

Art. 10 – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, 22 de dezembro de 2004. José Sarney – Eduardo Siqueira Campos – Romeu Tuma – Alberto Silva – Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi – Serys Slhessarenko.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3146, de 24 de dezembro de 2004, p. 2.