ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2004
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, considerando a análise dos autos nºs 006026/04-4 e 003031/02-0, que tratam da adoção dos valores atualmente praticados pelo Programa de Assistência em Creches e Pré-Escola da Câmara dos Deputados, equiparando-os aos utilizados no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 1º - O art. 5º do Ato da Comissão Diretora nº 5, de 1994, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - O servidor receberá, mensalmente na folha de pagamentos, por dependente inscrito no Programa, auxílio pré-escolar, de acordo com as normas do Programa, observado o limite de custeio por beneficiário assistido, bem como as disponibilidades orçamentárias, dentro do exercício corrente”.
§ 1º - O valor do benefício estabelecido no caput deste artigo será reajustado anualmente de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), conforme divulgado mediante publicação oficial.
§ 2º - O auxílio pré-escolar não se incorporará ao vencimento ou remuneração do servidor nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem”.
Art. 2º - Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês subseqüente.
Sala da Comissão Diretora, 15 de setembro de 2004. José Sarney – Romeu Tuma – Heráclito Fortes – Sérgio Zambiasi – Serys Slhessarenko.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3080, de 16 de setembro de 2004, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 3080, suplementar, de 16 de setembro de 2004, p. 1.