ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 25, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, considerando a necessidade de uniformizar os convênios realizados com entidades de crédito interessadas em promover consignações facultativas em folha de pagamentos dos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados, RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Compete ao Primeiro-Secretário autorizar a celebração dos convênios de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O Primeiro-Secretário reavaliará as consignações em folha de pagamento anteriormente implantadas, podendo rescindir aquelas que não atenderem aos interesses do Senado Federal.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de junho de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Romeu Tuma, Heráclito Fortes.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2776, de 20 de junho de 2003.