ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2001.
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso I do art. 98 do Regimento Interno do Senado Federal,
Considerando a necessidade de se dar aplicação, no âmbito do Senado Federal, ao parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.112, que trata do Regime Jurídico Único do Servidor Civil da União, e
Considerando que a matéria objeto do referido dispositivo estatutário já se encontra regulamentada no âmbito do Poder Executivo por meio do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Estender às consignações em folha de pagamento dos servidores do Senado Federal e de seus órgãos supervisionados as disposições do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999.
Art. 2º A s consignações de que tratam os incisos I a VII do art. 4º do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, somente serão efetuadas mediante convênio com as entidades interessadas.
Art. 3º Compete ao Primeiro-Secretário autorizar a celebração dos convênios de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O Primeiro-Secretário reavaliará as consignações em folha de pagamento anteriormente implantadas, podendo rescindir aquelas que não atenderem aos interesses do Senado Federal. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 25/2003)
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 19 de abril de 2001. Jader Barbalho, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Ronaldo Cunha Lima.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2313, de 23 de abril de 2001, p. 1.