ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 33, DE 2002.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e,
Considerando que a Res. Nº 63, de 1997, extinguiu os cargos da carreira de Técnico Legislativo, Área de Polícia, Segurança e Transporte, especialidade Transporte, do Quadro de Pessoal do Senado Federal; e
Considerando que o número de cargos remanescentes atualmente é insuficiente para atender à demanda da Casa, especialmente no que se refere à condução dos veículos especiais de uso dos Senadores; RESOLVE:
Art. 1º A função comissionada de Motorista da estrutura dos gabinetes dos Senadores poderá, a critério do titular do gabinete, ser preenchida, de forma alternativa, por 01 cargo em Comissão de Motorista, com remuneração correspondente à do cargo de Assistente Parlamentar – AP-5.
Art. 2º Ao Motorista compete a condução de veículo utilizado no transporte oficial dos senadores, inclusive a assistência no embarque e desembarque de passageiros; manter o veículo abastecido e asseado, providenciando para que esteja sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento; comunicar ao Serviço de Transportes e à Chefia de gabinete respectiva a ocorrência de fatos ou avarias relativas do veículo sob sua responsabilidade, e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. Observado o disposto na lei nº 8.112, de 11/12/1990, a investidura no cargo em Comissão de Motorista fica sujeita ao atendimento aos seguintes requisitos mínimos:
I – idade mínima de 21 anos e máxima de 65 anos;
II – apresentação de diploma de conclusão do 1º grau; e
III - Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, dentro do prazo de validade. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 12/2003)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato correrão à conta do orçamento do Senado Federal para o exercício de 2002.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de dezembro de 2002. Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Antero Paes de Barros, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2666, de 16 de dezembro de 2002.