ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 2003.
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o requisito de apresentação de Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “D”, é aplicável aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Legislativo/Transporte, que foram aprovados em concurso público de provas e títulos, e têm a atribuição de conduzir veículos de passeio e de transporte de massa do Senado Federal; e
CONSIDERANDO que as pessoas indicadas para ocupar o cargo, em comissão, de Motorista AP-5, criado pelo Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002, têm a atribuição de conduzir apenas veículos utilizados no transporte oficial dos Senadores; RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 2º do Ato da Comissão Diretora n° 33, de 2002, passa a viger com a seguinte redação:
“lll - Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B”, dentro do prazo de validade.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de abril de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Romeu Tuma, Alberto Silva, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiasi.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2728, de 7 de abril de 2003.