ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2003.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002, visa assegurar o direito dos senadores à utilização dos veículos especiais mesmo com a extinção da especialidade Transporte da carreira de Técnico Legislativo;
Considerando que o preenchimento permitido pelo referido Ato é alternativo e, portanto, não admite que o gabinete disponha em sua lotação de um ocupante de cargo de Técnico Legislativo, especialidade Transporte, e de um ocupante de cargo de provimento em Comissão de Motorista, mesmo que ao primeiro se atribuam funções outras que a de motorista, RESOLVE:
Art. 1º - Nos gabinetes de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002, a lotação, em qualquer função ou cargo, de servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico Legislativo, especialidade Transporte, exclui o direito ao preenchimento do cargo em Comissão de Motorista.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de janeiro de 2003. Senador Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2685, de 28 de janeiro de 2003, p. 1.