ATC 26/2003 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 09/07/2003
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 10/07/2003 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 33/2002
Ver também ATC 10/2005

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 2003

Dispõe sobre o controle das infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos de representação e de serviço do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas de acompanhamento e controle das infrações de trânsito cometidas por condutores de veículos de propriedade do Senado Federal; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades dos condutores com relação ao pagamento de multas decorrentes de atos praticados na direção dos veículos; RESOLVE:

Art. 1º O condutor de veículo de propriedade do Senado Federal, de suas secretarias especiais ou de seus órgãos supervisionados é responsável pelo pagamento das multas que venham a ser aplicadas em razão de atos praticados na direção do referido veículo.

Parágrafo único. Na hipótese de o veículo multado ser utilizado por mais de um motorista, a multa será cobrada daquele que esteve ao volante quando da sua aplicação.

Art. 2º É da competência do Serviço de Transporte o acompanhamento e o controle das infrações de trânsito aplicadas contra os veículos de serviço e de representação de propriedade do Senado Federal, de suas secretarias especiais ou de seus órgãos supervisionados.

§ 1º O acompanhamento de que trata este artigo compreenderá pesquisa mensal, via internet junto ao site do Detran-DF, da situação de cada veículo, inclusive dos de representação.

§ 2º Constatada a aplicação de multa, o condutor do veículo será notificado a comparecer ao Serviço de Transporte, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, para:

a) retirar o Documento de Arrecadação de Multas - DAM correspondente à penalidade aplicada, para a sua contestação, se for o caso, ou para o seu pagamento; e

b) assinar documento, conforme o modelo em anexo, autorizando o Senado a providenciar o pagamento da multa, com a sua identificação como infrator, bem como a descontar na sua folha de pagamento o valor correspondente, caso não apresente ao Serviço de Transporte, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, o DAM devidamente cancelado pelo órgão de trânsito ou liquidado.

Art. 3º O desconto do valor da multa na folha de pagamento do condutor poderá ser parcelado na forma prevista no art. 46 da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 4º Transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação de que trata o § 2º do art. 2º sem que o condutor compareça ao Serviço de Transporte, e permanecendo a anotação da multa no site do DETRAN-DF, o Diretor-Geral mandará providenciar o seu pagamento.

Art. 5º A exoneração de servidor ocupante do cargo em Comissão de Motorista, de que trata o Ato da Comissão Diretora nº 33, de 2002, será imediatamente comunicada ao Serviço de Transporte para a verificação da aplicação de multas e o correspondente desconto, em parcela única, quando do pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Parágrafo único. Não havendo valores a serem pagos ao servidor exonerado por ocasião de sua exoneração, ou sendo esses insuficientes, o pagamento da multa obedecerá ao disposto no art. 47 da Lei nº 8.112, de 1990.

Art. 6º O disposto neste Ato aplica-se, no que couber, aos servidores requisitados que venham a ser incumbidos de conduzir veículos de propriedade do Senado Federal.

Art. 7º O Diretor-Geral editará as normas que se fizerem necessárias à aplicação deste Ato.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Comissões, 9 de julho de 2003. José Sarney, Paulo Paim, Eduardo Siqueira Campos, Heráclito Fortes, Sérgio Zambiasi.

ANEXOS

 

NOTIFICADO – (nome e matrícula)

NOTIFICAÇÃO

Pela presente e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº         , de 2003, fica V. Sª notificado a comparecer a este Serviço de Transporte, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta, para:

I) receber o(s) Documento(s) de Arrecadação de Multa(s), referente(s) à(s) penalidade(s) aplicada(s) ao veículo __________, conforme as cópias em anexo; e

II) assinar o documento a que se refere a alínea “b” do § 2º do art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº_____/2003.

Por oportuno e considerando o disposto no mencionado Ato nº ___/2003, cumpre-nos informar que o não comparecimento importará na instauração da competente tomada de contas especial.

Brasília, em

_________________________________

(nome, assinatura e matrícula )

 

(emitir 2 vias. A 2ª via, com a assinatura do notificado, ficará em poder do Serviço de Transporte. Juntar à 1ª via cópia(s) do(s) boleto(s) bancário(s) respectivo(s))

 

AUTORIZAÇÃO

De conformidade com o disposto no Ato da Comissão Diretora nº ___/2003, autorizo o Senado Federal a descontar na minha folha de pagamento, em ___ parcela(s), o valor corresponde ao pagamento da(s) multa(s) de trânsito aplicadas em relação à condução do veículo ______, cujo valor original total corresponde a R$ ______ , conforme a cópia da notificação em anexo.

Autorizo, ainda, o Senado Federal a identificar-me como infrator junto ao Detran-DF.

Brasília, em

________________________________________

(nome e assinatura do condutor- infrator)

 

 (anexar cópia da Carteira de Habilitação e do documento de identidade do infrator)

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2790, de 10 de julho de 2003, p. 1.