RES 40/1995 RES - RESOLUÇÃO
Origem SF - SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 23/08/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 24/08/1995 2 14451
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) RES 42/2013
Fundamenta (o)(a) APR 34/2013
Institui a competência delegatória d(o)(a) PPR 2/2021
Ver também ATC 19/2002
Ver também DSP 1/2013
Ver também APR 7/2015

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1995

Institui a Procuradoria Parlamentar e dá outras providências.

 

O SENADO FEDERAL RESOLVE:

 

Art. 1º A Mesa Diretora disporá do apoio da Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade é a de promover, em colaboração com ela e por sua determinação, a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato.

 

§ 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por cinco Senadores, designados pelo Presidente do Senado, para mandato de dois anos, renováveis uma vez.

 

§ 2º A designação dos membros da Procuradoria Parlamentar ocorrerá até trinta dias após a instalação dos trabalhos da sessão legislativa, observada, quanto possível, a proporcionalidade partidária.

 

§ 3º Incumbe à Procuradoria Parlamentar:

 

I - providenciar ampla publicidade reparadora de matéria ofensiva ao Senado ou a seus integrantes, veiculada por órgão de comunicação ou imprensa, sem prejuízo da divulgação a que este estiver sujeito, por força de lei ou de decisão judicial;

 

II - promover e instalar, por meio do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União, da Advocacia do Senado ou de mandatários advocatícios, as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação inclusive aquela a que se refere o art. 5º, X, da Constituição Federal.

§ 4º Quando se tratar de Senador, a Procuradoria, conforme o caso, encaminhará o assunto à Corregedoria para as providências cabíveis.

 

§ 5º O Presidente do Senado designará, dentre os membros da Procuradoria Parlamentar, um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos. (Incluído pela Resolução nº 42/2013)

 

§ 6º Caberá ao Coordenador da Procuradoria Parlamentar: (Incluído pela Resolução nº 42/2013)

 

I – ordenar e dirigir os trabalhos da Procuradoria Parlamentar; (Incluído pela Resolução nº 42/2013)

 

II – distribuir as matérias entre os membros; (Incluído pela Resolução nº 42/2013)

 

III – convocar as reuniões do órgão. (Incluído pela Resolução nº 42/2013)

 

Art. 2º Ato da Comissão Diretora do Senado adotará as providências necessárias à instalação da Procuradoria Parlamentar e à sua dotação, com apoio funcional e recursos materiais.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 23 de agosto de 1995. Senador José Sarney, Presidente.

 

Publicado:

- Diário do Congresso Nacional, nº 133, seção 2, de 24/08/1995, p. 14451.