Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2013
Altera a Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, para disciplinar o funcionamento da Procuradoria Parlamentar.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
§ 5º O Presidente do Senado designará, dentre os membros da Procuradoria Parlamentar, um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos.
§ 6º Caberá ao Coordenador da Procuradoria Parlamentar:
I – ordenar e dirigir os trabalhos da Procuradoria Parlamentar;
II – distribuir as matérias entre os membros;
III – convocar as reuniões do órgão.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de setembro de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Diário do Senado Federal, nº 139, de 05/09/2013, p. 60067.
- Diário Oficial da União, nº 172, seção 1, de 05/09/2013, p. 2.
- Boletim Administrativo do Senado Federal Número, nº 5308, seção 2, 06/09/2013, p. 1.