RES 42/2013 RES - RESOLUÇÃO
Origem PLESEF - PLENÁRIO DO SENADO FEDERAL
Data de Assinatura 04/09/2013
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 06/09/2013 2 1
Diário Oficial da União 05/09/2013 172 2
Diário do Senado Federal 05/09/2013 0 60067
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera RES 40/1995

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2013

 

Altera a Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, para disciplinar o funcionamento da Procuradoria Parlamentar.

 

O Senado Federal resolve:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução do Senado Federal nº 40, de 1995, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:

 

“Art. 1º ..........................................................................................................................

 

§ 5º O Presidente do Senado designará, dentre os membros da Procuradoria Parlamentar, um Coordenador com mandato de 2 (dois) anos.

 

§ 6º Caberá ao Coordenador da Procuradoria Parlamentar:

 

I – ordenar e dirigir os trabalhos da Procuradoria Parlamentar;

 

II – distribuir as matérias entre os membros;

 

III – convocar as reuniões do órgão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 4 de setembro de 2013. – Senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal.

 

Publicado:

- Diário do Senado Federal, nº 139, de 05/09/2013, p. 60067.

- Diário Oficial da União, nº 172, seção 1, de 05/09/2013, p. 2.

- Boletim Administrativo do Senado Federal Número, nº 5308, seção 2, 06/09/2013, p. 1.