ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2002
Transforma em Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento o Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Resolução nº 9, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento, órgão da Secretaria-Geral da Mesa, é transformado em Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento.
Art. 2º O Regulamento Administrativo do Senado Federal, com a redação dada pela Resolução nº. 9, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.....................................................
Parágrafo único..............................
III – Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento;
..........................................................”
“Art. 13.À Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento compete planejar, supervisionar, controlar e executar as atividades de secretariado e de suporte administrativo, de informática e de instrução processual dos órgãos previstos na Constituição Federal (art. 224); nas Leis nºs. 8.389, de 1991, e 9.883, de 1999; no Regimento Interno e nas Resoluções do Senado Federal nºs. 17 e 20, de 1993, 40, de 1995, e 2, de 2001; Resoluções nºs. 1, de 1996-CN, e 2, de 1999-CN; e no Decreto Legislativo nº. 70, de 1972; e outros órgãos similares que venham a ser criados; providenciar o expediente dos dirigentes desses órgãos; coordenar os Serviços que lhe são subordinados; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único. São órgãos da Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento:
I – Gabinete;
II – Assessoria Técnica;
III – Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social;
IV – Serviço de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, à Corregedoria Parlamentar e à Procuradoria Parlamentar;
V – Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento: Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência; Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul; Conselho da Ordem do Congresso Nacional; Conselhos responsáveis pelos Diplomas Darcy Ribeiro e Bertha Lutz; e outros órgãos similares que venham a ser criados.”
“Art. 13-A. Ao Gabinete compete providenciar o expediente e auxiliar o seu titular no exercício das atribuições e no desempenho das atividades inerentes à sua representação; e executar outras tarefas de suporte administrativo vinculadas às atribuições do órgão.”
“Art. 13-B .À Assessoria Técnica compete realizar estudos sobre as matérias de competência da Subsecretaria; examinar processos e documentos antes de serem submetidos à deliberação dos órgãos a que a Subsecretaria assessora; realizar pesquisas sobre as matérias de competência dos órgãos assessorados pela Subsecretaria; e executar outras tarefas correlatas.”
Art. 13-C. Ao Serviço de Apoio ao Conselho de Comunicação Social compete submeter a despacho do Presidente do Conselho as proposições e os documentos legislativos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores os processados; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação do Presidente do Conselho; preparar as atas; controlar os prazos de tramitação das matérias; prestar as informações necessárias aos membros do Órgão; providenciar o expediente do Conselho de Comunicação Social, secretariar e conceder suporte administrativo e de informática ao órgão; adotar as providências administrativas para a convocação das reuniões do órgão; requisitar da Diretoria Geral as providências para a emissão de passagens e hospedagem dos conselheiros; controlar a frequência dos conselheiros às reuniões do órgão; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art. 14-D. Ao Serviço de Apoio ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, Corregedoria Parlamentar e Procuradoria Parlamentar compete submeter a despacho dos dirigentes as proposições e documentos legislativos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores os processados; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos Presidentes dos órgãos; preparar as atas; controlar os prazos de tramitação das matérias; prestar as informações necessárias aos membros dos órgãos; providenciar o expediente dos órgãos, secretariar e conceder suporte administrativo e de informática; adotar as providências administrativas para a convocação das reuniões; controlar a freqüência dos membros às reuniões; e executar outras tarefas correlatas.”
“Art.14-E. Ao Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento (Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, Representação Brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul; Conselho da Ordem do Congresso Nacional; Conselhos responsáveis pelos Diplomas Darcy Ribeiro e Bertha Lutz; e outros órgãos similares que venham a ser criados) compete submeter a despacho dos dirigentes dos órgãos as proposições e os documentos recebidos; receber, processar e encaminhar aos respectivos relatores os processados; organizar a pauta das reuniões, segundo orientação dos titulares dos Órgãos; preparar as atas; controlar os prazos de tramitação das matérias; prestar as informações necessárias aos membros dos órgãos; providenciar o expediente, secretariar e conceder suporte administrativo e de informática ao Órgão; e executar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único.Compete ainda ao Serviço de Apoio a Órgãos do Parlamento receber e processar a correspondência, bem como elaborar as minutas de resposta, sobre matérias referentes aos trabalhos de comissões parlamentares de inquérito ou outras comissões temporárias, quando essas já estiverem extintas.”
Art. 3º As funções comissionadas integrantes da estrutura da Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento são as constantes do Anexo deste Ato.
Parágrafo único. A função comissionada de Chefe do Serviço de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento (FC-7) é transformada na função comissionada de Diretor da Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento (FC-8).
Art. 4º A Primeira-Secretaria, em acordo com a Diretoria Geral, e ouvida a Secretaria-Geral da Mesa, designará espaço para o funcionamento da Subsecretaria de que trata este Ato.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Ato serão atendidas com os recursos consignados no Orçamento do Senado Federal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de junho de 2002. Ramez Tebet, Edison Lobão, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti.
ANEXO AO ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 19, DE 2002
Quadro de Funções Comissionadas da Subsecretaria de Apoio ao Conselho de Comunicação Social
VAGAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Diretor de Subsecretaria FC-08
03 Assessor Técnico FC-08
03 Chefe de Serviço FC-07
03 Assistente Técnico FC-06
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2559, de 14 de junho de 2002, p. 1.