ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 51, DE 1993
Altera o Ato nº 24, de 1992, da Comissão Diretora, que disciplina a concessão de imóvel funcional a Senador e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 19 Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 4º e aos §§ 4º e 5º do Ato nº 24, de 1992, da Comissão Diretora:
"Art. 4º Os Senadores que não dispuserem de apartamento funcional, e enquanto isso não ocorrer, receberão um auxílio-moradia, a título de reembolso das despesas efetuadas com moradia ou estada no Distrito Federal.
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§ 4º Na hipótese de uma das ocorrências previstas no art. 3º ou se o Senador não aceitar o apartamento funcional que lhe for oferecido, ele perderá, a partir da mesma data, o direito ao recebimento do auxílio moradia.
§ 5º As pessoas não residentes em Brasília, que forem convocadas para deporem em Comissão Permanente ou Temporária, e desde que haja necessidade de pernoitar em Brasília, serão hospedadas em estabelecimentos hoteleiros conveniados."
Art. 2º Os Senadores que se encontram hospedados em estabelecimentos hoteleiros perceberão a partir de 1º de maio auxílio-moradia para custear as despesas de hospedagem, ficando o Senado Federal desobrigado desse encargo.
Art. 3º Fica fixado em Cr$ 45.000.000,00, o valor do auxÍlio-moradia.
Parágrafo único. O valor do auxílio-moradia fixado neste artigo será corrigido mensalmente pelo IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado para o mês anterior ao da correção.
Art. 4º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de maio de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 28 de abril de 1993. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Júlio Campos – Nabor Júnior - Levy Dias.
Diário do Congresso Nacional, nº 80, seção nº 2, de 14 de maio de 1993, p. 4428.