APS 4/1995 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 31/03/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 02/05/1995 0 1
Boletim Administrativo do Pessoal 25/04/1995 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 24/1992
Ver também ATC 51/1993

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ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1995

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, tendo em vista o disposto nos Atos da Comissão Diretora nºs 24/92 e 51/93, RESOLVE:

Art. 1º - O presente Ato disciplina a distribuição de apartamentos funcionais aos Senadores para o biênio 1995/1996.

Parágrafo único - É a seguinte a alocação das unidades residenciais por Senador:

 

SUPER QUADRA SUL 309

 

APTO

BLOCO “C”

101

Arlindo Porto

102

Esperidião Amim

103

Roberto Freire

104

João França

201

Darcy Ribeiro

202

Marluce Pinto

203

Élcio Álvares

204

Jefferson Peres

301

Carlos Patrocínio

302

Beni Veras

303

Coutinho Jorge

304

Emília Fernandes

401

Ademir Andrade

402

José Bianco

403

Francelino Pereira

404

Mauro Miranda

501

Josaphat Marinho

502

Bernardo Cabral

503

Romero Jucá

504

Waldeck Ornelas

601

José Roberto Arruda

602

José Eduardo Dutra

603

Onofre Quinan

604

Pedro Simon

 

APTº

BLOCO “D”

101

Romeu Tuma

102

Marina Silva

103

Ernandes Amorim

104

Eduardo Suplicy

201

Ney Suassuna

202

José Fogaça

203

Joel Hollanda

204

Ramez Tebet

301

Gérson Camata

302

Humberto Lucena

303

Antonio C. Valadares

304

Ronaldo Cunha Lima

401

Gilvan Borges

402

José Alves Nascimento

403

Renan Calheiros

404

Freitas Neto

501

Vilson Kleinunbing

502

Artur da Távola

503

Gilberto Miranda

504

José Sarney

601

Carlos Bezerra

602

Íris Rezende

603

Odacir Soares

604

Jáder Barbalho

 

APTº

BLOCO “G”

101

Benedita da Silva

102

Guilherme Palmeira

103

Geraldo Melo

104

João Rocha

201

Leomar Quintanilha

202

Lúcio Alcântara

203

Carlos Wilson

204

Júnia Marise

301

Fernando Bezerra

302

Lucídio Portela

303

Osmar Dias

304

Luiz Alberto

401

Sérgio Machado

402

Lauro Campos

403

Sebastião Rocha

404

Alexandre Costa

501

Antonio C. Magalhães

502

Pedro Piva

503

Teotônio Vilela Filho

504

Lúdio Coelho

601

Júlio Campos

602

Casildo Maldaner

603

José Ignácio Ferreira

604

Roberto Requião

 

Art. 2º - Os titulares das unidades que não estão sendo utilizadas, por aguardarem reforma, farão jus ao Auxílio-Moradia ou a hospedagem em estabelecimento hoteleiro, enquanto perdurar esta situação, observados os limites e condições estabelecidos no Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 51, de 1993.

Art. 3º - Os senadores aos quais não foi designada unidade residencial, por falta de disponibilidade de apartamento farão jus ao auxílio-moradia ou hospedagem em estabelecimento hoteleiro, enquanto perdurar esta situação, observados os limites e condições estabelecidos no Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 51, de 1993.

Art. 4º - A Diretoria Administrativa providenciará a formalização e assinatura dos termos de alocação e ocupação de unidade habitacional no prazo de quinze dias.

Parágrafo Único. Do termo de alocação e ocupação das unidades a que se refere o art. 2º, constará cláusula especificando que o auxílio-moradia ou o direito à hospedagem em estabelecimento hoteleiro cessará a partir do momento em que a unidade for colocada à disposição do usuário.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Administrativa adotar as providências necessárias à sua implementação.

Em 31 de março de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário. 

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1001, de 25 de abril de 1995, p. 1.

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1004, de 2 de maio de 1995, p. 1. (Republicação)