ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1995
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, tendo em vista o disposto nos Atos da Comissão Diretora nºs 24/92 e 51/93, RESOLVE:
Art. 1º - O presente Ato disciplina a distribuição de apartamentos funcionais aos Senadores para o biênio 1995/1996.
Parágrafo único - É a seguinte a alocação das unidades residenciais por Senador:
SUPER QUADRA SUL 309
APTO | BLOCO “C” |
101 | Arlindo Porto |
102 | Esperidião Amim |
103 | Roberto Freire |
104 | João França |
201 | Darcy Ribeiro |
202 | Marluce Pinto |
203 | Élcio Álvares |
204 | Jefferson Peres |
301 | Carlos Patrocínio |
302 | Beni Veras |
303 | Coutinho Jorge |
304 | Emília Fernandes |
401 | Ademir Andrade |
402 | José Bianco |
403 | Francelino Pereira |
404 | Mauro Miranda |
501 | Josaphat Marinho |
502 | Bernardo Cabral |
503 | Romero Jucá |
504 | Waldeck Ornelas |
601 | José Roberto Arruda |
602 | José Eduardo Dutra |
603 | Onofre Quinan |
604 | Pedro Simon |
APTº | BLOCO “D” |
101 | Romeu Tuma |
102 | Marina Silva |
103 | Ernandes Amorim |
104 | Eduardo Suplicy |
201 | Ney Suassuna |
202 | José Fogaça |
203 | Joel Hollanda |
204 | Ramez Tebet |
301 | Gérson Camata |
302 | Humberto Lucena |
303 | Antonio C. Valadares |
304 | Ronaldo Cunha Lima |
401 | Gilvan Borges |
402 | José Alves Nascimento |
403 | Renan Calheiros |
404 | Freitas Neto |
501 | Vilson Kleinunbing |
502 | Artur da Távola |
503 | Gilberto Miranda |
504 | José Sarney |
601 | Carlos Bezerra |
602 | Íris Rezende |
603 | Odacir Soares |
604 | Jáder Barbalho |
APTº | BLOCO “G” |
101 | Benedita da Silva |
102 | Guilherme Palmeira |
103 | Geraldo Melo |
104 | João Rocha |
201 | Leomar Quintanilha |
202 | Lúcio Alcântara |
203 | Carlos Wilson |
204 | Júnia Marise |
301 | Fernando Bezerra |
302 | Lucídio Portela |
303 | Osmar Dias |
304 | Luiz Alberto |
401 | Sérgio Machado |
402 | Lauro Campos |
403 | Sebastião Rocha |
404 | Alexandre Costa |
501 | Antonio C. Magalhães |
502 | Pedro Piva |
503 | Teotônio Vilela Filho |
504 | Lúdio Coelho |
601 | Júlio Campos |
602 | Casildo Maldaner |
603 | José Ignácio Ferreira |
604 | Roberto Requião |
Art. 2º - Os titulares das unidades que não estão sendo utilizadas, por aguardarem reforma, farão jus ao Auxílio-Moradia ou a hospedagem em estabelecimento hoteleiro, enquanto perdurar esta situação, observados os limites e condições estabelecidos no Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 51, de 1993.
Art. 3º - Os senadores aos quais não foi designada unidade residencial, por falta de disponibilidade de apartamento farão jus ao auxílio-moradia ou hospedagem em estabelecimento hoteleiro, enquanto perdurar esta situação, observados os limites e condições estabelecidos no Ato da Comissão Diretora nº 24, de 1992, com as alterações introduzidas pelo Ato da Comissão Diretora nº 51, de 1993.
Art. 4º - A Diretoria Administrativa providenciará a formalização e assinatura dos termos de alocação e ocupação de unidade habitacional no prazo de quinze dias.
Parágrafo Único. Do termo de alocação e ocupação das unidades a que se refere o art. 2º, constará cláusula especificando que o auxílio-moradia ou o direito à hospedagem em estabelecimento hoteleiro cessará a partir do momento em que a unidade for colocada à disposição do usuário.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Secretaria Administrativa adotar as providências necessárias à sua implementação.
Em 31 de março de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1001, de 25 de abril de 1995, p. 1.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1004, de 2 de maio de 1995, p. 1. (Republicação)