ADG 7488/2011 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 16/11/2011
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 16/11/2011 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ADG 3958/2012
Ver também APS 7/2011
Revoga ADG 1890/2010
Ver também ATC 7/2010
Ver também APS 15/2010

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 7488, de 2011

Dispõe sobre as férias coletivas e o funcionamento do Senado Federal no período do recesso parlamentar de 2011/2012.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 17 do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010,

Considerando que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 62, de 2010, as férias dos servidores do Senado Federal serão gozadas em janeiro; e

Considerando a implantação do Sistema Eletrônico de Concessão de Férias,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam assegurados os direitos decorrentes das férias coletivas, referentes ao exercício de 2012, a serem usufruídas preferencialmente no período de 9 a 27 de janeiro.

§ 1º As férias deverão ser requeridas eletronicamente pelo Sistema Ergon online, cabendo ao servidor ajustar o período de concessão para garantir a utilização dos saldos de exercícios anteriores e dos créditos em banco de horas acumulados em 2011, nos termos dos incisos III, VII e IX do art. 5º do Ato do Primeiro-Secretário nº 15, de 2010, com a redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 7, de 2011.

§ 2º O gestor responsável pelo deferimento das férias deve considerar a necessidade de manutenção dos serviços essenciais.

Art. 2º No período compreendido entre 26 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012, os dirigentes poderão organizar o funcionamento de seus setores em regime de escalas.

Art. 3º Nos períodos definidos nos arts. 1º e 2º deste Ato, fica facultada a adoção da jornada de trabalho na modalidade corrida.

Parágrafo único. Durante o período de recesso parlamentar é vedada a realização de serviços extraordinários e de trabalhos em horário estendido ou excedente, ressalvada a necessidade de atendimento às visitações públicas e às atividades de segurança e manutenção dos próprios do Senado Federal.

Art. 4º A Secretaria de Recursos Humanos deverá implementar as alterações no sistema de controle eletrônico de frequência para o fiel cumprimento das disposições deste Ato.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Ato da Diretoria-Geral nº 1.890, de 2010.

Senado Federal, 16 de novembro de 2011. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.

 

Boletim Administrativo Eletrônico Pessoal, nº 4849, de 16 de novembro de 2011, p.2.