ATO DA DIRETORIA GERAL Nº 1890, DE 2010
Regulamenta o art. 18 do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, que prevê, durante os períodos de recesso parlamentar o funcionamento da Casa em turnos, plantões ou escalas.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regulamentares, observando o disposto no parágrafo único do art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Nos períodos de recesso parlamentar, o servidor trabalhará em regime de escala de serviço.
§ 1º As secretarias organizarão as escalas, assegurando o funcionamento de todas as unidades a elas vinculadas.
§ 2º A chefia imediata controlará o cumprimento das escalas, providenciando os lançamentos pertinentes no sistema de
controle eletrônico de frequência.
§ 3º O registro no sistema de controle eletrônico de frequência dispensa a formalização de comunicação ao Diretor-Geral.
§ 4º O funcionamento dos gabinetes de senadores, de lideranças ou de membros da Comissão Diretora será disciplinado
pelo respectivo titular.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de julho de 2010. Haroldo Feitosa Tajra, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4495, de 9 de julho de 2010, p. 4.