ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 3958, DE 2012
Dispõe sobre as férias coletivas e o funcionamento do Senado Federal nos períodos do recesso parlamentar.
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 17 do Ato da Comissão Diretora nº 7, de 2010,
Considerando que, nos termos do art. 4º da Resolução nº 62, de 2010, as férias dos servidores do Senado Federal serão gozadas em janeiro, RESOLVE:
Art. 1º Ficam assegurados os direitos decorrentes das férias coletivas a serem usufruídas no mês de janeiro de cada ano, para pagamento do adicional respectivo.
Art. 2º (Revogado pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 2/2017)
Art. 3º A Secretaria de Recursos Humanos deverá implementar as alterações no sistema de controle eletrônico de frequência para o cumprimento das disposições deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Ato da Diretoria-Geral nº 7.488, de 2011.
Senado Federal, 12 de dezembro de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5121, de 13 de dezembro de 2012, p. 4.