ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1996
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - À família do servidor ocupante de cargo em comissão, sem vínculo com o Senado Federal, que vier a falecer no exercício do cargo que ocupa, é devida a complementação do auxílio-funeral pago pelo Regime Geral da Previdência Social.
Parágrafo único. A complementação prevista neste artigo tem como limite máximo o previsto no "caput" do art. 226, da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990, deduzida a importância paga pelo Regime Geral da Previdência Social.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 1996.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1996. Júlio Campos, Emilia Fernandes.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1317, de 15 de outubro de 1996, p. 1.