ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 1998
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 6º, 9º, 21 e 25, do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - ........................................................................................................................
I - do Diretor-Geral, até o valor estabelecido como limite para a tomada de preços; e
II - do Primeiro-Secretário, a partir do valor estabelecido para concorrência.
Art. 9º - É competente para reconhecer as situações de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos artigos 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993:
I - o Diretor da Secretaria Administração, até o valor limite estabelecido para modalidade de convite;
II - o Diretor-Geral, até o valor limite estabelecido para a modalidade de tomada de preços; e
III - o Primeiro-Secretário, acima do valor limite estabelecido para a modalidade de tomada de preços.
Parágrafo único - Observado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, os Atos de que tratam este artigo serão submetidos à ratificação da autoridade imediatamente superior.
Art. 21 - .........................................................................................................................
Parágrafo único - No credenciamento de entidades e de profissionais de saúde, são competentes, sucessivamente, para reconhecer e ratificar a inexigibilidade de licitação, o Diretor-Geral e o Presidente do Conselho de Supervisão do SIS.
Art. 25 - Revogam-se o art. 5º e os itens 5 e 6 do art. 20, ambos do Ato da Comissão Diretora nº 40, de 1988, e o Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1992.”
Art. 2º - A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1997, com as alterações introduzidas por este Ato.
Sala da Comissão Diretora, em 25 de novembro de 1998. Antonio Carlos Magalhães – Geraldo Melo – Ronaldo Cunha Lima – Flaviano Melo – Lucídio Portella.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1809, de 2 de dezembro de 1998, p. 1.