ATC 72/1993 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 14/12/1993
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 16/12/1993 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 74/1993
Revogado pel(o)(a) ATC 4/1995
Ver também ATA 5/1995

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 72, DE 1993

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de ser recompor o Quadro de Pessoal do setor de limpeza e conservação desta Casa, determina:

Art. 1º Fica expressamente proibida a designação de mais de 01 (um) empregado de firma prestadora de serviços ao Senado Federal para gabinete de parlamentar, independentemente de ser membro da Mesa Diretora, Presidente ou Líder de Partido Político com gabinete nesta Casa, ressalvado o Gabinete do Presidente, Residência Oficial da Presidência e órgãos onde, por força da sua atividade, atuem profissionais especializados. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 74/1993)

Art. 2º Os excedentes da lotação prevista e determinada pelo art. 1º, serão imediatamente devolvidos ao setor de origem.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 14 de dezembro de 1993. Humberto Lucena - Nabor Júnior - Nelson Wedekin - Beni Veras.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 787, de 16 de dezembro de 1993, p. 1.