ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 1995
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDRAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de disciplinar a execução dos serviços de limpeza e conservação no âmbito das dependências da Casa, RESOLVE:
Art. 1º - Cabe à Secretaria de Serviços Especiais, diretamente ou por intermédio de seus órgãos, proceder à fiscalização e controle da execução dos serviços de limpeza, conservação e correlatos, na conformidade dos instrumentos em vigor.
§ 1º - Para fins previstos neste artigo e tendo em vista as disposições vigentes, a Secretaria de Serviços Especiais elaborará quadro contendo os locais e horários onde os serviços serão prestados e indicará o número de profissionais a serem empregados em cada qual.
§ 2º - É vedada a designação de mais de um empregado para prestação de serviços em gabinete.
Art. 2º - Em nenhuma hipótese o órgão de fiscalização e controle admitirá a execução pelos empregados da firma contratada de atividades ou tarefas estranhas ao objetivo do serviço contratado.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - São revogadas as disposições em contrário, bem como o Ato da Comissão Diretora nº 72, de 14 de dezembro de 1993.
Senado Federal, 16 de março de 1995. Senador José Sarney, Presidente. Senador Teotônio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente; Senador Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente; Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário; Senador Renan Calheiros, Segundo-Secretário; Senador Levy Dias, Terceiro-Secretário; Senador Ernandes Amorim, Quarto-Secretário.
Publicado:
- Diário do Congresso Nacional, nº 48, seção nº 2, de 28/03/1995, p. 4131.