ATO DO COMISSÃO DIRETORA Nº 74, DE 1993
Altera a redação do Ato da Comissão Diretora nº 72, de 1993.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de corrigir a redação do Ato da Comissão Diretora nº 72, de 1993, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 72, de 1993, passar a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica expressamente proibida a designação de mais de 01 (um) empregado de firma prestadora de serviços ao Senado Federal para gabinete de parlamentar, independentemente de ser membro da Mesa Diretora, Presidente ou Líder de Partido Político com gabinete nesta Casa, ressalvado o Gabinete do Presidente, Residência Oficial da Presidência e órgãos onde, por força da sua atividade, atuem profissionais especializados.
Art. 3º Este Ato entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 1993. Humberto Lucena - Chagas Rodrigues - Júlio Campos - Beni Veras.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 802, de 14 de janeiro do 1994, p. 1.