ATA 5/1995 ATA - ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 16/03/1995
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Senado Federal 28/03/1995 0 4132
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 40/1988
Ver também ATC 30/1989
Ver também ATC 72/1993

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50ª LEGISLATURA

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DIRETORA REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 1995

 

Às dez horas do dia dezesseis de março de mil novecentos e noventa e cinco, reuniu-se a Comissão Diretora do Senado Federal, presentes os Senhores Senadores José Sarney, Presidente; Teotonio Vilela Filho, Primeiro Vice-Presidente; Júlio Campos, Segundo Vice-Presidente; Odacir Soares, Primeiro Secretário; Renan Calheiros, Segundo Secretário; Levy dias, Terceiro Secretário; Ernandes Amorim, Quarto Secretário, e os suplentes Antônio Carlos Valadares e Ney Suassuna. Iniciando os trabalhos, foi feita a leitura da Ata da quarta reunião, realizada em dez de março do corrente ano, sendo a seguir submetida à deliberação dos Senhores Senadores, que a aprovam. Passaram a seguir ao exame dos demais itens da pauta desta reunião. Item 2: Requerimento nº 235, de 1995, de autoria do Senhor Senador Romero Jucá - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 3: Requerimento nº 237, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 4: Requerimento nº 251, de 1995, de autoria do Senhor Senador Jonas Pinheiro - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 5: Requerimento nº 260, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon – matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 6: Requerimento nº 261, de 1995, de autoria do Senhor Senador Pedro Simon - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 7: Requerimento nº 264, de 1995, de autoria do Senhor Senador Mauro Miranda - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 8: Requerimento nº 265, de 1995, de autoria do Senhor Senador Gemido Melo - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 9: requerimento nº 286, de 1995, de autoria da Senhora Senadora Júnia Marise - matéria aprovada e encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 10: Requerimento nº 531, de 1995, de autoria do Senhor Senador Odacir Soares - o autor desistiu do requerido e solicita o arquivamento, encaminhando-se à Secretaria-Geral da Mesa para as providências regimentais; Item 11: Projeto de Resolução nº 66, de 1993 - designado Relator, o Senhor Primeiro Vice-Presidente, Senador Teotonio Vilela filho, apresentou parecer verbal sugerindo o encaminhamento da matéria ao Senhor Senador Renan Calheiros, Segundo Secretário, para, na qualidade de Coordenador do Grupo de Trabalho de Reforma e Modernização do Senado Federal, opinar sobre o mérito em conjunto com outras proposições da mesma natureza; Item 12: Processo nº 001685/95-3, relativo a requerimento de autoria do Senhor Senador João Calmon - Relatório e voto do Senhor Senador Levy Duas, favorável à pretensão, é aprovado; item 13: Ofício nº 021/95-GSLD, de 15 de março de 1995, de autoria do Senhor Senador Levy Dias, distribuído ao Senhor Senador Júlio Campos para relatar, opinou favoravelmente ao requerido, sendo matéria aprovada e encaminhada ao relator para formalizar parecer escrito (anexar ao Processo nº 000292/95-8); Item 14:  Processo nº 006695/95-7, da SSAMS, relativo a serviços prestados pelas Ascor Serviços Médicos S/C Ltda., distribuído ao Senhor Senador Odacir Soares para relatar, opinou favoravelmente ao requerido, sendo aprovada a matéria e encaminhada ao relator para formalizar parecer escrito; Item 15: Processo nº 006100/95-3, sobre providências administrativas relacionadas à execução dos serviços de limpeza, conservação e correlatos, foi aprovada diretriz do Senhor Senador Odacir Soares, Primeiro Secretário, da seguinte teor:

"À Comissão Diretora,

O Senhor Diretor-Geral, no presente processo, informa sobre irregularidades apuradas pela Subsecretaria de Serviços Gerais e pela Secretaria de Controle Interno, na execução do contrato entre o Senado Federal e a empresa SITRAN, esclarecendo que o mencionado órgão de controle interno, a Advocacia do Senado Federal é o órgão gestor do citado contrato, ouvidos, alegaram ter alertado, oportunamente, sobre a necessidade de adoção de medidas saneadoras.

Informa também o Diretor-Geral, a propósito dessas irregularidades, que exarou despacho, que submeto o Primeiro Secretário para ratificação, “determinando a adoção de imediatas providências a fim de por termo às apontadas irregularidades, tudo sem prejuízo da apuração de responsabilidades”.

Dentre as irregularidades acatadas pela Secretaria de Controle Interno, cabe destacar, considerando as providências adotadas pelo Senhor Diretor-Geral, aquelas relacionadas ao pagamento de gratificações a servidores da SITRAN, direta ou indiretamente, sem cobertura contratual e à margem de amparo legal, ao lado do desvio desses servidores para a execução de serviços não incluídos no objeto do ajuste mantido coro aquela empresa.

O alentado e exaustivo elenco de providências determinadas pelo Diretor-Geral, além daquelas a serem adotadas no âmbito de cada unidade administrativa com vistas à correta execução do contrato mantido com a SITRAN, inclui medidas de ordem geral a serem implementadas no sentido dos objetivos a serem atingidos pela Administração da Casa, com rigorosa observância das normas legais aplicáveis à espécie.

Cabe destacar, entre as medidas determinadas às unidades administrativas:

a) comunicar à SITRAN, a seus empregados e a terceiros interessados, a suspensão, doravante, de todo e qualquer pagamento direto a funcionário da SITRAN ou executados em desacordo com o instrumento contratual, esclarecendo à empresa sobre a impossibilidade de executar serviços alheios ao objeto do contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade toda e qualquer iniciativa que adote, ou permita que empregado seu adote, neste sentido, não sendo admitido, ‘em hipótese alguma’, o ressarcimento por despesas decorrentes de ação não autorizada no contrato;

b) comunicar à SITRAN que seus empregados só podem receber ordem de serviço via supervisor, ou encarregado, apontados por aquela empresa, os quais receberão instruções diretas do gestor do contrato ou da SESP, em estrita conformidade com os termos contratuais;

c) adoção das medidas necessárias, pelo órgão gestor do contrato e pela Secretaria de Serviços Especiais - SESP, para a fiel execução do ajuste, providenciando imediato levantamento, quanto aos empregados da SITRAN, dos horários, locais e respectivas atividades a desempenhar:

d) intimação à SITRAN, pela SESP, para que aquela empresa restitua ao Senado as quantias indevidamente pagas em razão de “reajuste majorado que pretendeu dar às categorias de mecânico, lanterneiro e outras na forma do parecer da SCINT”.

Entre as medidas de ordem geral, cabe destacar:

a) dar início imediato à implantação do sistema informatizado de registro e acompanhamento de preços, a nível de mercado local e nacional, para utilização nas estimativas de preços das licitações;

b) planejamento anual de dispêndios, atento à disponibilidade orçamentária na realização das despesas e às penalidades previstas no Código Penal pelo emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

c) rigorosa observância das normas legais na gestão da coisa pública, que deverá ficar retratada na correta e fundamentada instrução dos processos;

d) integração de esforços da Secretaria de Controle Interno e da Advocacia do Senado Federal em cooperação com as Secretarias e órgãos de assessoramento superior, com vistas, sobretudo, “à institucionalização de mecanismos preventivos capazes de evitar a ocorrência de irregularidades”;

e) identificação, pela SCINT e pela Advocacia do Senado, das medidas necessárias à preservação do patrimônio público e eventual apuração de responsabilidades, considerando o até então apurado no processo relativo ao Contrato com a SITRAN, devendo aqueles órgãos sugerirem normas que viabilizem a imediata identificação do responsável por irregularidades;

f) as determinações sejam implementadas sob coordenação, controle e fiscalização da Secretaria de Controle Interno, dando-se ciência do inteiro teor do despacho que incluiu essas determinações aos Diretores de Secretarias (Administrativa e Serviços Especiais) e de órgãos de Assessoramento Superior, e, bem assim, ao Diretor do CEGRAF;

Entre outras medidas, solicita ainda o Senhor Diretor-Geral:

a) realização do edital relativo à licitação para contratação dos serviços ora ajustados com a SITRAN, à luz das prioridades e da política administrativa da atual Comissão Diretora;

b) definição quanto à manutenção de serviços específicos na residência oficial, posto haver chegado ao seu conhecimento que não está sendo utilizada;

c) sejam sustados todos os pagamentos que não tenham expresso e literal amparo legal e contratual (tal como gratificações e horas extras, ora pagas diretamente a servidores da SITRAN, ora pagos por intermédio da empresa, conforme se noticia no Processo nº 001523/95-3), bem como o desvio de função dos empregados da SITRAN, para o exercício de tarefas outras sem qualquer pertinência com o objeto da contratação.

Por fim, sugere o Senhor Diretor-Geral seja submetida à douta Comissão Diretora minuta de ato revogando o Ato da Comissão Diretora nº 72/93 e dispondo sobre a fiscalização e controle da execução dos serviços de limpeza, bem como quanto à utilização e distribuição dos empregados da empresa contratada, na execução desses serviços.

O mencionado Ato nº 72/93, conforme ressalta, inclui ‘gritante impropriedade’, ao dispor sobre a lotação de servidor da SITRAN em gabinete parlamentar, podendo ‘ensejar questionamentos judiciais’. Ademais, a distribuição dos servidores da empresa contratada segundo as necessidades do Senado deverá ser viabilizada pelo órgão gestor do contrato, de acordo com as regras estabelecidas no ajuste, dispensando, assim, que se recorra ao citado Ato.

O vulto e a complexidade da relação contratual inerentes à execução dos serviços de limpeza exigem rigoroso tratamento da matéria por parte da Administração da Casa, sobretudo antes os fatos apontados no presente processo.

Nesse sentido, as medidas adotadas e as providências sugeridas pelo Senhor Diretor-Geral são decisivas para que se alcance um padrão adequado de qualidade na execução de obras e serviços e na aquisição de bens, decorrentes da contratação com terceiros, a preços justos, e com a necessária segurança quanto à observância das normas legais que regem a matéria.

Em face de todo o exposto, ratifico as medidas adotadas pelo titular da Diretoria-Geral, e submeto o presente processo à elevada deliberação deste Colegiado, com proposta no sentido de que sejam acolhidas as solicitações e sugestões do Senhor Diretor-Geral, inclusive no que se refere à aprovação da minuta de ato de fls. 3, devendo:

a) quanto ao edital da licitação relativo à contratação dos serviços de limpeza, a Secretaria de Controle Interno coordenar a revisão com vistas à adequação do objeto a ser licitado às atuais necessidades da Casa;

b) a revisão mencionada na alínea anterior ser aplicada, também, aos serviços a serem executados até a assinatura do contrato decorrente da referida licitação;

c) no que se refere à manutenção de serviços específicos na residência oficial, o órgão responsável pela gestão do contrato adotar as medidas cabíveis, inclusive junto ao Gabinete da Presidência, para a definição que se fizer necessária.

Em 16 de março de 1995. Senador Odacir Soares, e Ato disciplinando a matéria com o seguinte conteúdo:

“ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº  ,DE 1995

A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, tendo em vista a necessidade de disciplinar a execução dos Serviços de limpeza e conservação no âmbito das dependências da Casa, resolve:

Art. 1º Cabe à Secretaria de Serviços Especiais, diretamente ou por intermédio de seus órgãos, proceder à fiscalização e controle da execução dos serviços de limpeza, conservação e correlatos, na conformidade dos instrumentos em vigor.

§ 1º Para os fins previstos neste artigo e tendo em vista as disposições vigentes, a Secretaria de Serviços Especiais elaborará quadro contendo os locais e horários onde os serviços serão prestados e indicará o número de profissionais a serem empregados em cada qual.

§ 2º É vedada a designação de mais de um empregado para prestação de serviços em Gabinete.

Art. 2º Em nenhuma hipótese o órgão de fiscalização e controle admitirá a execução pelos empregados da firma contratada de atividades ou tarefas estranhas ao objeto do serviço contratado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º São revogadas as disposições em contrário, bem como o Ato da Comissão Diretora nº 72, de 14 de dezembro de 1993.

Senado Federal, 16 de março de 1995.”

Em complementação ao deliberado, será revogada a Concorrência nº 007/94, na forma sugerida pela Secretaria de Controle Interno (Processo nº 013401/94-7), celebrando-se contrato, por prazo de 90 (noventa) dias, com a atual prestadora de serviços, dispensada a licitação com base no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, e mantidos os atuais quantitativos. Deliberou-se, ainda, autorizar a abertura de novo processo licitatório para a contratação desses serviços; Item 16: Requerimento do Senhor Senador Júlio Campos relativo ao ressarcimento de despesas médicas, distribuído ao Senhor Senador Odacir Soares, Primeiro Secretário, para relatar. Opinou favoravelmente ao requerido, sendo aprovada a matéria e encaminhada ao relator para formalizar parecer escrito, após autuação; Item 17: deliberou-se delegar ao Senhor Primeiro Secretário, Senador Odacir Soares, competência para apreciar e decidir sobre os pedidos de restituição de despesas médicas ou autorização para tratamento médico feito pelos Senhores Senadores; Item 18: foi determinado ao Senhor Diretor-Geral, com a assistência da Secretaria de Controle Interno, proceder imediato estudo visando a contenção do orçamento aprovado do Senado Federal, abrangidos os órgãos supervisionados, de pelo menos 20% (vinte por cento) de suas dotações; o referido estudo deverá resultar em proposta a ser submetida à deliberação da Comissão Diretora; Item 19: sugeriu o Senhor Senador Levy Dias, Terceiro Secretário: 1. que se estude, junto à SSAMS e demais órgãos envolvidos, uma forma de tomar mais ágil a pericia de demais órgãos envolvidos, uma forma de tomar mais ágil a perícia de contas a que se refere o art. 19 do ato nº 40/88 da Comissão Diretora; 2. Rever procedimentos com vistas a reduzir os prazos de ressarcimento de despesas médico-hospitalares pagas pelos Senhores Senadores; 3. alteração do ato nº 30/89, da Comissão Diretora, com vista a ressarcir integralmente as despesas realizadas pelos Senhores Senadores, efetuadas com seus dependentes; 4. regulamentar administrativamente, para efeito do direito ao ressarcimento, a figura do Ex-Senador, Item 20: deliberou-se revogar o Ato nº 1/94, passando os exames a que se refere o inciso VI do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a serem realizados no âmbito da Subsecretaria de Assistência Médica e Social; Item 21: deliberou-se que a decisão sobre o processo concorrencial do restaurante, bem como a questão relativa ao transporte dos Senhores Senadores, serão objeto de prévia consulta ao Plenário, reunido em Conselho Administrativo; Item 22: Processo nº 005244/95-1, relativo à solicitação de prorrogação do controle para operação da Central de Vídeo do Senado Federal. Deliberou-se acolher parecer do Senhor Primeiro Secretário, Senador Odacir Soares, no sentido de autorizar a contratação, até 30 de maio de 1995, nos mesmos moldes contemplados no Contrato nº 41/93, inclusive preços e demais obrigações, com base no disposto no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; deliberou-se, ainda, que a administração agilize processo licitatório ora em curso, para contratação definitiva destes serviços. O Senhor Presidente convocou nova reunião a realizar-se na quinta-feira, dia vinte e três de março do corrente ano, às dez horas. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, às doze horas e dez minutos, declarou encerrada a reunião, ao tempo em que determinou que eu, Diretor-Geral do Senado Federal, lavrasse a presente Ata que, após aprovada, vai assinada pelo Presidente.

Sala da Comissão Diretora, 16 de março de 1995. Senador José Sarney, Presidente.

 

Diário do Senado Federal, nº 48, de 28 de março de 1995, p. 4132.