ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 40, DE 1992.
Fixa o valor do Auxílio-Moradia para o mês de novembro de 1992.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato nº 24, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O valor do Auxílio-Moradia aos Senhores Senadores fixado pelo Ato nº 30, de 1992, da Comissão Diretora, será reajustado em 26,08%, a partir de 1º de novembro de 1992, passando a ser de Cr$ 6.601.411,60 (seis milhões, seiscentos e um mil, quatrocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 24 de novembro de 1992. Mauro Benevides - Carlos De'Carli - Dirceu Carneiro - Meira Filho - Iram Saraiva - Márcio Lacerda.
Diário do Congresso Nacional, nº 202, seção nº 2, de 27 de novembro de 1992.