ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 4, DE 1993.
Fixa o valor do Auxílio-Moradia para o mês de janeiro de 1993.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato nº 24, de 1992. RESOLVE:
Art. 1º O valor do Auxílio-Moradia aos Senhores Senadores fixado pelo Ato nº 40, de 1992, da Comissão Diretora, será reajustado em 54,2875%, a partir de 1º de janeiro de 1993, passando a ser de Cr$ 10.185.152,92 (dez milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros e noventa e dois centavos).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, em 21 de janeiro de 1993. Mauro Benevides - Carlos Alberto de'Carli - Dirceu Carneiro - Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 8, seção nº 2, de 22 de janeiro de 1993.