ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 43, DE 1993
Fixa o valor do Auxílio-Moradia para o mês de fevereiro de 1993.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, do Ato nº 24, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º - O valor do auxílio-moradia aos Senhores Senadores, fixado pelo Ato nº 40, de 1992, da Comissão Diretora, a partir de 1º de fevereiro de 1993, passa a ser de Cr$ 13.025.749,37 (treze milhões, vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e sete centavos).
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 2 de março de 1993. Humberto Lucena – Chagas Rodrigues – Levy Dias –Júlio Campos – Junia Marise.
Diário do Congresso Nacional, nº 34, seção nº 2, de 5 de março de 1993, p. 1941.