ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 30, DE 1992.
Fixa o valor do Auxílio-Moradia para o mês de outubro de 1992.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Ato nº 24, de 1992, RESOLVE:
Art. 1º O valor mensal do Auxílio-Moradia, instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 24, de 19 de agosto de 1992, passa a ser de Cr$ 5.235.867,50 (cinco milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), a partir do mês de outubro de 1992, inclusive.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de outubro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Comissão Diretora, em 28 de outubro de 1992. - Mauro Benevides - Dirceu Carneiro - Marcio Lacerda - Saldanha Derzi - Iram Saraiva - Meira – Lavoisier Maia.
Boletim do Pessoal, nº 591, 2ª quinzena de outubro de 1992.