ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 12, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Os Senhores Senadores, durante o exercício do mandato, fazem jus a um apartamento funcional, cuja utilização deverá ser precedida da assinatura de termo de ocupação.
Art. 2º As taxas de ocupação, Administração e Conservação do mobiliário serão fixadas, por Ato do Sr. Primeiro-Secretário, obedecido o disposto no Art. 2º do Decreto-Lei nº 703/69 e Art. 6º do Decreto-Lei nº 76/66, no que couber.
Art. 3º Os Senhores Senadores que não dispuserem de apartamento funcional e enquanto isto não ocorrer, poderão receber um auxílio-moradia no valor de 130 (cento e trinta) MVR. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/1990)
§ 1º Aos Suplentes de Senadores, em exercício, quando não ocupantes de apartamentos do Senado Federal, será concedido o auxílio-moradia. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/1990)
§ 2º Perde o direito ao auxílio-moradia o senador que não aceitar o apartamento funcional que lhe for oferecido. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 18/1990)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 1987.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 11 de fevereiro de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Odacir Soares - João Castelo.
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 10 de março de 1987, p. 89.