ATO DA COMISSÃO DIRETORIA Nº 18, DE 1990.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os Senhores Senadores que não dispuserem de apartamento funcional e enquanto isto não ocorrer, poderão receber um auxílio-moradia no valor de 130 (cento e trinta) MVR.
§ 1º Aos Suplentes de Senadores, em exercício, quando não ocupantes de apartamentos do Senado Federal, será concedido o auxílio-moradia.
§ 2º Perde o direito ao auxílio-moradia o senador que não aceitar o apartamento funcional que lhe for oferecido.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 27 de dezembro de 1990. Nelson Carneiro, Alexandre Costa, Mendes Canale, Pompeu de Sousa, Nabor Júnior.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 547, 2ª quinzena de 1990.
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção nº 2, de 26 de janeiro de 1991.