ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 20, DE 1989
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares, e
Considerando que o Auditório Petrônio Portella vem sendo utilizado quase sempre por terceiros, em atividades inteiramente diversas de sua finalidade original;
Considerando que a sua utilização tem trazido prejuízos ao Senado Federal, quer no tocante às instalações do Auditório, quer quanto à dificuldade de compatibilizá-la com o cronograma de eventos de interesse desta Casa;
Considerando, ademais, a dificuldade de exercer a fiscalização do uso do Auditório, nos períodos de recesso, RESOLVE:
Art. 1º A cessão das dependências do Auditório Petrônio Portella a terceiros, conferida pelo Primeiro Secretário, nos termos de seu Ato nº 18/83, só poderá ser autorizada para eventos solenes, de finalidade cultural, seminários e simpósios de caráter científico, desde que o número previsto de participantes não ultrapasse a capacidade de lotação do Auditório.
Parágrafo único. O Auditório será vistoriado antes e após a sua utilização, devendo o requerente responsabilizar-se previamente, por escrito, pelos danos materiais dela decorrentes, sujeitando-se a indenizá-los pecuniariamente, de acordo com avaliação dos órgãos administrativos do Senado.
Art. 2º A utilização do Auditório não poderá ser concedida nos períodos de recesso do Senado Federal.
Art. 3º Continuam em vigor as autorizações já concedidas até a presente data.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 4 de agosto de 1989. Nelson Carneiro – Alexandre Costa – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Nabor Júnior – Antonio Luiz Maya.
Diário do Congresso Nacional, nº 92, seção nº 2, de 8 de agosto de 1989, p. 3685.