ATO Nº 18, DE 1983, DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO
O SR. PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e
- Considerando o elevado número de solicitações para utilização das instalações do Auditório Petrônio Portella e de outras dependências do Senado Federal;
- Considerando que esses pedidos não se coadunam com os objetivos colimados das dependências do Senado Federal, gerando inclusive elevadas despesas e desgastes prematuro do mobiliário e equipamentos, RESOLVE:
1 – A utilização das dependências do Senado Federal somente será autorizada para atividades sem fins comerciais e que interessem diretamente ao Legislativo;
2 – Todas e quaisquer solicitações para utilização das dependências do Senado Federal deverão ser dirigidas a Primeira-Secretaria, como órgão administrador da Casa, a quem caberá decidir sobre a matéria, tomando as providências que se fizerem necessárias.
3 – Este Ato entrará em vigor na data de sua assinatura, respeitando as autorizações concedidas até esta data, conforme registro na Primeira-Secretaria.
Brasília, 19 de setembro de 1983. – Senador Henrique Santillo, 1º-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 118, seção 2, de 20 de setembro de 1983, p. 4192.