ATO da comissão diretora nº 13, de 1983
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o que consta dos processos nºs 000687/83 e 000747/83,
Considerando que a aplicação literal do Art. 4º, da Resolução nº 100, de 1982, gera diminuição salarial para servidores pertencentes a categoria diversa da de Motorista Oficial, o que não é admissível ou legal;
Considerando que o disposto no § 2º, do Art. 4º da Resolução nº 146, de 1980, e legislação posterior, impede a ocorrência de diminuição salarial razão por que deve ser, por extensão, aplicado ao caso previsto na Resolução nº 100 de 1982, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a utilização do critério estabelecido no § 2º, do Art. 40 da Resolução nº 146, de 1980, na aplicação prática da Resolução nº 100, de 1982, ficando os beneficiados com essa medida, para efeito de progressões futuras, na nova categoria funcional, como excedentes de lotação, sem prejuízo do enquadramento dos antigos motoristas oficiais.
Art. 2º A Subsecretaria de Pessoal republicará os Atos da Comissão Diretora nºs 4 e 6, de 1983 e respectivos Anexos I e II com as alterações decorrentes deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 25 de março de 1983. - Nilo Coelho, Presidente - Moacyr Dalla, 1º-Vice-Presidente - Jaison Barreto, 2º-Vice-Presidente - Henrique Satillo, 1º-Secretário - Lenoir Vargas, 2º-Secretário - Milton Cabral, 3º-Secretário - Raimundo Parente, 4º-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 25, seção nº 2, de 7 de abril de 1983, p. 798.