ATO DO PRESIDENTE Nº 155, DE 2010
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, ad referendum da Comissão Diretora,
CONSIDERANDO que o Decreto de 29 de abril de 2009 instituiu a Comissão de Curadoria para as obras de arte, a arte decorativa e o mobiliário do Palácio da Alvorada e do Palácio do Planalto, com a finalidade de discutir, definir e executar a ambientação dos referidos Palácios;
CONSIDERANDO que a doação é um dos institutos jurídicos definidos pela Lei nº 8.666/93 como passível de ser utilizado para a transferência de propriedade de bens públicos móveis entre órgãos integrantes da Administração Pública, independentemente de prévia licitação, desde que configurado os fins de interesse social e econômico, relativamente à escolha de qualquer outra forma de alienação ou transferência de propriedade, conforme o disposto no art. 17, inciso II, alínea a, da Lei de Licitações e Contratos;
CONSIDERANDO que a matéria foi objeto de tratativas entre Secretaria de Patrimônio do Senado Federal e a citada Comissão de Curadoria;
CONSIDERANDO os termos do Aviso nº 222/SE-C.Civil/PR;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Advocacia do Senado Federal, por meio do Parecer nº 194/2010 constante do Processo nº 001.480/10-3; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em nome do interesse público e em caráter excepcional, a doação à Presidência da República, com transferência gratuita da posse e propriedade, dos bens móveis ociosos relacionados no Processo nº 009.024/10-7 às fls. 02/07.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições ser convalidadas pelo Plenário do Senado Federal.
Senado Federal, 20 de abril de 2010. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4443, de 26 de abril de 2010, p. 1.