ATO DO PRESIDENTE Nº 41, DE 1996.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, e, em cumprimento à deliberação da Comissão Diretora no Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria nº 1, de 1995, e prorrogado pela Portaria nº 2, de 19995, da Comissão Diretora, RESOLVE aplicar a pena da cassação de aposentadoria nos termos do art. 132, XII, combinado com o art. 134, ambos da Lei 8.112, de 1990 a JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, ex-servidor do Quadro de Pessoal do Senado Federal, aposentado pelo Ato do Presidente nº 844, de 1991, pelo cometimento, quando na atividade, da infração prevista no inciso XII do art. 117, da Lei 8.112, de 1990, sem prejuízo das demais cominações legais, de ordem penal e civil.
Senado Federal, 24 de julho de 1996. Senador José Sarney, Presidente.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 1264, de 26 de julho de 1996.