PORTARIA DA COMISSÃO DIRETORA Nº 2, DE 1995
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e à vista do que dispõe o art. 152, caput, da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão do processo disciplinar instaurado pela Portaria da Comissão Diretora nº 1, de 1995.
Senado Federal, 08 de junho de 1995. José Sarney, Júlio Campos, Odacir Soares, Renan Calheiros.
Diário do Congresso Nacional, nº 96, seção nº 2, de 9 de julho de 1995.