APR 48/1980 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 09/09/1980
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 11/09/1980 2 4514
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APR 93/1997
Revogado pel(o)(a) ATC 14/2014
Ver também APR 98/1997

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ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 1980.

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º São dependências privativas dos Senhores Senadores o Plenário, os Plenários das Comissões e a Sala do Café.

§ 1º No Plenário, nos Plenários das Comissões a na Sala do Café só terão ingresso os servidores do Senado Federal no cumprimento de seus deveres.

§2º Na Sala do Café dos Senhores Senadores é também permitido o ingresso de jornalistas credenciados, Assessores Parlamentares, além dos convidados pessoais dos Senhores Senadores.

Art. 2º À Tribuna de Honra do Plenário e das Comissões, terão acesso os Senhores Diretores do Senado Federal, quando não em serviço, os Credenciados e convidados especiais.

Art. 3º Somente os jornalistas credenciados terão ingresso assegurado na Bancada da Imprensa do Plenário do Senado Federal.

Art. 4º Só poderão ter entrada e permanência no Plenário, nos Plenários das Comissões, na Sala do Café dos Senadores, na Tribuna de Honra e na Bancada de Imprensa, pessoas trajando terno de passeio completo, uniforme, vestido ou calça comprida. (Redação dada pelo Ato do Presidente nº 93/1997)

Art. 5º O Diretor-Geral regulamentará o traje, a frequência do público nas Galerias, durante as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais do Senado Federal, bem assim quanto à visitação em horários fora das Reuniões Plenárias.

Art. 6º Nos dias úteis, apenas será admitido o ingresso e a permanência de visitantes e de pessoas estranhas aos serviços do Senado Federal, não credenciadas, dentro do horário compreendido de nove horas às dezoito horas e trinta minutos.

Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Senado Federal, 9 de setembro de 1980. Luiz Viana. Presidente do Senado Federal.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 102, seção nº 2, de 11 de setembro de 1980, p. 4514.