ATO DO PRESIDENTE Nº 98, DE 1997
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o disposto no Ato 48, de 1980, com a redação dada pelo Ato nº 93, de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Os servidores do Senado Federal estão obrigados a se apresentar ao serviço decentemente trajados, fazendo uso de:
I - traje passeio completo, uniforme, vestido ou calça comprida, se ocupantes de funções comissionadas símbolos FC-6 a FC-10;
II - calça social, camisa e gravata, uniforme, vestido ou calça comprida, se ocupantes de funções comissionadas símbolos FC-1 a FC-5.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a proibição de uso de calça comprida pelas servidoras.
Senado Federal, em 6 de março de 1997. Senador Antônio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1398, de 10 de março de 1997, p. 3.