ATO DO PRESIDENTE Nº 93, DE 1997.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º - O art. 4º, do Ato do Presidente nº 48, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Só poderão ter entrada e permanência no Plenário, nos Plenários das Comissões, na Sala do Café dos Senadores, na Tribuna de Honra e na Bancada de Imprensa, pessoas trajando terno de passeio completo, uniforme, vestido ou calça comprida".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de março de 1997. Senador Antônio Carlos Magalhães, Presidente.
Diário do Senado Federal, nº 34, de 5 de março de 1997.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1395, de 5 de março de 1997.