ATO DO PRESIDENTE Nº 61, DE 2008
Aplica, no âmbito do Senado Federal, o disposto na Lei nº 11.770, de 2008.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, ad referendum da Comissão Diretora, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar, no âmbito do Senado Federal, o disposto no art. 1º da referida Lei.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 06 de novembro de 2008. Senador Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 4088, de 7 de novembro de 2008, p. 1.