ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 76, DE 1996
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições e em face do disposto no inciso III, do artigo 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, RESOLVE:
Art. 1º As gratificações previstas no inciso III, do art. 3º, do Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, têm como valor máximo o da FC-05 e como valor mínimo o da FC-01, vigentes no mês de agosto de 1995, observada a complexidade da tarefa realizada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de janeiro de 1996. - Agaciel da Silva Maia Diretor-Geral.
Diário do Senado Federal, nº 6, de 17 de janeiro de 1996, p. 395.
Diário do Senado Federal, nº 9, de 20 de janeiro de 1996, p. 664. (Republicação)