ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 294, DE 2002
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 320 da Resolução nº 09, de 1997, e o Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1995, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.331, de 2001, que fixou o índice geral de remuneração dos servidores públicos federais, RESOLVE
Art. 1º - Ficam atualizados em 3,5% (três vírgula cinco por cento) os valores das gratificações de que trata o Ato do Diretor-Geral nº 76, de 1996, e do teto das horas extras pagas pelo Senado Federal e seus Órgãos Supervisionados, estabelecido pelo Ato do Diretor-Geral nº 75, de 1996.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º janeiro de 2002.
Senado Federal, 14 de março de 2002. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2504, de 15 de março de 2002, p. 1.