ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 75, DE 1996
Regulamenta o Ato nº 348, de 1995, do Presidente do Senado Federal.
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de regulamentar o Ato nº 348, de 1995, do Presidente do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º - As horas extras pagas pelo Senado Federal e seus Órgãos Supervisionados, com fundamento no Ato nº 348, de 07-08-95, do Presidente do Senado Federal, têm como teto, em cada mês e para cada servidor convocado, o valor da FC-6 vigente no mês de agosto de 1995.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 16 de janeiro de 1996. Agaciel da Silva Maia, Diretor-Geral.
Diário do Senado Federal, nº 6, de 17 de janeiro de 1996, p. 394.