APR 348/1995 APR - ATO DA PRESIDÊNCIA DO SENADO
Origem PRESID - PRESIDÊNCIA DO SENADO
Data de Assinatura 07/08/1995
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 09/08/1995 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Regulamentado por ADG 75/1996
Ver também APS 8/1994

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ATO Nº 348, DE 1995

 

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1983, e considerando a necessidade de estabelecer controle sobre as despesas com pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário, RESOLVE:

Art. 1º - O valor correspondente às horas-extras, em cada mês, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, não ultrapassará, para cada servidor convocado, a importância equivalente a uma FC-6.

Art. 2º - Os Diretores de cada unidade administrativa e Chefes de Gabinete Parlamentares, ao solicitarem a autorização prevista no Ato do Primeiro-Secretário nº 8, de 1994, deverão observar o teto de que trata o art. 1º do presente Ato, sem o quê seu pedido será obrigatoriamente indeferido.

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 7 de agosto de 1995. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1064, de 9 de agosto de 1995, p. 1.