ATO Nº 348, DE 1995
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1983, e considerando a necessidade de estabelecer controle sobre as despesas com pagamento do Adicional por Serviço Extraordinário, RESOLVE:
Art. 1º - O valor correspondente às horas-extras, em cada mês, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, não ultrapassará, para cada servidor convocado, a importância equivalente a uma FC-6.
Art. 2º - Os Diretores de cada unidade administrativa e Chefes de Gabinete Parlamentares, ao solicitarem a autorização prevista no Ato do Primeiro-Secretário nº 8, de 1994, deverão observar o teto de que trata o art. 1º do presente Ato, sem o quê seu pedido será obrigatoriamente indeferido.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 7 de agosto de 1995. Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1064, de 9 de agosto de 1995, p. 1.